Processo longo: Como é escolhido um júri popular no Brasil?

O processo é longo, e começa por voluntários ou por pessoas indicadas por associações, empresas e instituições de ensino ao Tribunal do Júri.
Organizado para avaliar crimes intencionais tentados ou consumados contra a vida, como homicídio doloso, infanticídio e participação em suicídio, o júri popular no Brasil é formado por sete pessoas que precisam decidir o veredito do caso.

Os candidatos podem se alistar no Tribunal de Júri de sua cidade, apresentando RG e CPF, certidão criminal negativa e atestado de bons antecedentes. É preciso ser maior de idade, ter ficha limpa, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária. Deficientes visuais, auditivos e mentais, presidiários e parentes do réu são vetados.

A Justiça pode pedir uma forcinha a empresas locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para a função. Essas organizações compilam listas com dados cadastrais de funcionários, associados ou alunos e as enviam ao Tribunal do Júri.

O juiz do caso sorteia 25 pessoas das listas, junto a representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. Se algum deles questionar a imparcialidade dos sorteados, pode pedir a transferência do caso para outro juiz, reiniciando o processo.

O nome dos 25 jurados pré-selecionados é colocado em uma urna. O juiz retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença (júri). À medida que os nomes são pronunciados, a defesa do réu e o Ministério Público podem recusar até três jurados cada um sem precisar explicar o motivo das exclusões.

(Bruno Ferreira/Mundo Estranho)

Uma vez sorteados, os jurados não podem se comunicar entre si nem com pessoas de fora do júri, muito menos manifestar opinião sobre o caso. Quem descumprir as regras pode ser multado ou até excluído do processo. Faltar ao julgamento, então, nem pensar: a multa é de até dez salários mínimos.

Como é a definição do veredicto?


De portas fechadas com o juiz, por meio de cédulas “sim” e “não”, os jurados respondem a duas questões sobre o caso: se há materialidade no crime e se o réu participou do crime. Se ao menos três jurados responderem “não” a qualquer uma das duas perguntas, encerra-se a contagem e o réu é absolvido. Se a maioria responder “sim” a ambas, eles ainda votam se absolvem o réu. Caso a maioria vote por não absolver, só então ele é considerado culpado.

Fontes: Sites Conselho Nacional de Justiça, Ministério do Planalto, Nação Jurídica, OAB, Palácio do Planalto super.abril.com.br

2/Comentários

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  1. Whoa, this is a long but efficient way to select the jury as the task they are going to perform is of great responsibility. This can be the best research paper writingtopic for my next research as it caters to different law aspects which can be further discussed and researched.

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  2. Nice Blog. The use of popular juries in Brazil is rooted in the principle of involving citizens in the justice system. It's a way to provide checks and balances and ensure that trials are not solely determined by legal professionals.
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