Juiz anula as questões 62, 73 e 74 e 83 da prova de Investigador da PCERJ

Via @errosexameoab @pedroauar | O magistrado do IV Juizado Especial Fazendário de Niterói concedeu uma liminar para anular as questões da 62, 73 e 74 e 83 prova tipo 1 branca do concurso de Investigador da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Com a anulação das questões, o candidato está aprovado e segue no concurso, podendo prestar todas as etapas do certame. 

LIMINAR DEFERIDA

O advogado da causa, Dr. Pedro Auar, (@errosexameoab) (@pedroauar) comemorou a decisão do juiz e a vitória do candidato: "O magistrado acolheu o nosso pedido. Trata-se de uma irretocável decisão, eis que o juiz, além de garantir a participação do candidato, anulou de pronto as quatro questões, sem precisar aguardar o mérito, já que seus erros saltam os olhos e ofendem flagrantemente o Edital do concurso."

Na decisão, o magistrado salientou que: "Observa-se, portanto, que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade. Ressalte-se, todavia, que no paradigma de repercussão geral supratranscrito, o Supremo Tribunal Federal excetuou a possibilidade de o Poder Judiciário proceder i) ao juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso com o conteúdo programático previsto no edital do certame e ii) ao juízo de teratologia, ou seja, ERRO GROSSEIRO, no gabarito apresentado em face do conteúdo exigido na prova."

Sobre as questões, o juiz considerou que: "No caso dos autos, houve erro grosseiro no gabarito apontado pela Banca Examinadora no que se refere às questões 61 e 70. Com  efeito,  adotadas,  nesse  momento,  como  razão  de  decidir,  as  exposições  feitas  pela  parte autora a respeito das questões 61 e 70, verifica-se nítido erro na questão 61, a qual, equivocadamente, considerou como correta a assertiva que mencionava que seria uma pretensão legítima  a  conduta  do  pai  que  agride  o  assediador  da  filha,  motivo  pelo  qual  deveria  responder pelos delitos de lesão corporal leve e exercício arbitrários das próprias razões

"Não  é  legítima,  portanto,  a  pretensão  de  agredir  alguém  (em  que  pese  pudesse  ser  moralmente aceito no caso concreto), motivo pelo qual o Gabarito da questão está nitidamente equivocado, eis que a resposta correta deveria ser a letra "b" (responderá por lesões corporais leves). Da  mesma  forma,  o  gabarito  da  questão  está  nitidamente  errado,  uma  vez  que  confunde  a desistência  voluntária  com  desistência  espontânea  (art.  15  do  CP),  conforme  bem  detalhado  e explicado pelo próprio autor na petição inicial."

PRÓXIMAS ETAPAS

Com a decisão liminar deferida e a anulação das questões, o candidato está de volta ao jogo, estando apto a participar das próximas etapas do certame: "Estivemos preocupados quanto ao tempo, eis que o TAF (Teste de Aptidão Física) está previsto para acontecer ainda neste mês. Acertada e brilhante a decisão do magistrado que acolheu o nosso pedido e anulou as questões" - pontou o advogado.

O causídico, Dr. Pedro Auar, (@pedroauar) tira dúvidas sobre concursos públicos e Exame de Ordem pelo instagram do coletivo @errosexameoab.


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