Negado dano moral a dono de conta bloqueada em rede social

Via @jurinews | O dono de uma conta na rede social Instagram teve negado pedido de indenização por dano moral após ter o perfil bloqueado. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que analisou apelo de Facebook Serviços Online do Brasil. 

A ação originária do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria trazia pedido de obrigação de fazer para que fosse restabelecida a conta, o que foi feito voluntariamente pela empresa ainda no transcurso processual. Em consequência, neste ponto, a decisão foi pela extinção do feito.

De outro lado, o juízo de 1º Grau, na mesma ação, atendeu ao pedido de ressarcimento por entender que houve falha pela empresa na prestação do serviço e a consequente frustração e estresse vivienciados pelo dono do perfil. A conta se prestaria a objetivos comerciais. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,5 mil.

Recurso

A Juíza de Direito Vanise Röhrig Monte Aço foi a relatora do apelo à Turma. Para reformar a sentença quanto ao ressarcimento, considerou que foram levadas ao processo apenas imagens (prints) do bloqueio da conta e das tentativas de reativá-la na via administrativa, mas nenhuma “prova acerca da violação dos atributos de personalidade” do autor.

“Assim, uma vez que não comprovado o abalo à sua honra, imagem ou nome, a sentença deverá ser reformada no ponto”, afirmou a magistrada, que mencionou também a apresentação de atestado psicológico produzido de forma unilateral. Acrescentou ainda que não foi demonstrado o caráter comercial da conta.

Já a manutenção da extinção do feito quanto ao mérito (obrigação de fazer) foi justificada pela ausência de prova de que o dono da conta teria violado regramentos da rede social. “Nas peças contestacional e recursal constam explicações sobre os Termos de Uso do aplicativo e alegações genéricas sobre a legalidade do ato de suspensão/cancelamento da conta do autor, supostamente utilizada com objetivo comercial. Não há qualquer comprovação da efetiva violação”, registrou a Juiza Vanise Monte Aço.

Acompanharam o voto a Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano Saraiva e o Juiz de Direito Oyama Assis Brasil de Moraes.

Com informações do TJ-RS

Fonte: jurinews.com.br

4/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. รีวิวเกมสล็อต เพื่อเพิ่มโอกาสการแตกของเงินรางวัลที่มากขึ้นอย่างหลายเท่าตัว ผ่านทางเว็ปพนันออนไลน์ http://www.jokerslot.ninja/ โอกาสการทำเงินที่เพิ่มประสิทธิ์ภาพการทำเงินได้แบบเต็มทุกระบบปฏิบัติการ.

    ResponderExcluir
  2. Another way to keep you entertained is by playing Pgslot slots games where every spin will excite you. No matter how small you bet, you can win the jackpot with many other prizes. The happiness is that the game bonus can be withdrawn as cash. ทดลองเล่นสล็อต pgslot Fast withdrawal in less than 1 minute good luck for play game slot.

    ResponderExcluir
  3. your website is very nice, the article is very enlightening, I wish you continued success.
    electric masturbator cup
    masturbator cup

    ResponderExcluir
  4. ทดลอง เล่น สล็อต xo ทดสอบ เล่นสล็อต pgslot ไม่ต้องฝาก ก่อนเล่น ไม่ต้องมีบัญชีก็เล่นได้ เหตุเพราะคณะทำงาน XO พวกเราได้จัดเตรียมเกมพิเศษไว้ให้สมาชิกทุกท่านสามารถเล่นได้เงิน

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima