Justiça Federal anula questão 20 da Prova Branca do XXXV Exame de Ordem

Via @pedroauar @errosexameoab | Uma candidata conseguiu, nesta semana, anular a questão de número 14 do caderno tipo 1 em Direito Internacional da Prova Tipo 1 Branca. Com a aprovação, a examinanda segue para a segunda fase do certame, marcada para o próximo dia 28 deste mês.

A questão gerou polêmica entre os candidatos por ter confundido os efeitos e os requisitos do instituto da homologação de Sentença estrangeira. Para Pedro Auar, a questão deveria ter sido anulada de ofício pela banca examinadora, ressaltando o seu erro de enunciado: "Debatemos muito a respeito do vício dessa questão. As assertivas não levaram em consideração o próprio posicionamento do CNJ, afrontando as cláusulas 3.4.1.2 e 3.4.1.4 do Edital do certame" - asseverou.

Segundo o advogado, a questão também não trouxe dados básicos para a sua resolução, além de não contemplar todas as hipóteses previstas em lei: "A questão busca cobrar o tema da homologação de decisão estrangeira no Brasil, que, em regra, deve ser realizada junto ao STJ. Contudo admite-se uma exceção: que seria o divórcio consensual previsto no Art. 961, § 5º do CPC, desde que se cumpra com a regulamentação do CNJ para a realização do ato extrajudicial."

Para o advogado, especialista em judicialização de concursos e exame de ordem, a questão foi problemática porque confundiu os institutos do divórcio consensual, quais sejam, o puro e simples ou qualificado: "O enunciado também não deixa claro que o divórcio é consensual. Em momento algum do enunciado consta que o divórcio celebrado no exterior ocorreu de forma consensual. Tal fato é imprescindível para a definição de necessidade ou não da homologação da sentença estrangeira."

De acordo com Pedro Auar, em havendo incongruência da questão à posição pacificada dos Tribunais Superiores e demais atos normativos, a questão ofende o Edital: "A cláusula 3.4.1.2 deixa claro que só haverá cobrança no Exame de Ordem de questões pacificadas, e elas deverão necessariamente respeitar e observar os atos normativos, segundo o próprio dispositivo do instrumento convocatório. Em caso de violação ao Edital, como neste, permite-se a intervenção excepcional do Poder Judiciário, conforme apregoa o próprio tema 485 do STF."

"No caso em testilha, a questão ofendeu o o provimento 53 do CNJ, o qual dispõe sobre a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sentença Estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, independentemente de homologação judicial." - lembrou o advogado.

Pedro Auar (@pedroauar) comemorou a decisão e a importância de se buscar, na tutela jurisdicional, a reparação do direito do candidato que tiver sido prejudicado em certames públicos. O causídico ainda auxilia gratuitamente advogados e candidatos por intermédio do coletivo @errosexameoab com material e lives sobre os erros e falhas do Exame de Ordem e concursos públicos em geral.

7/Comentários

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  1. Na post "Justiça Federal anula questão 20 da Prova Branca do XXXV Exame de Ordem" está confusa, fala em questão 14, mas na verdade é a questão 20 da prova branca. Também não explica se vale para todos ou só vale para o candidato que entrou com a ação.

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    1. Esse resultado abrange todos ou só a aluna. Eu entrei com recurso referente a está questão é a FGV indeferiu e agora como fica? Estou com 39 pontos dependendo de um e se está questão for anulada estou dentro.

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    2. Se fosse para todos a notícia viria da própria banca, esse post foi em relação ao MS, o qual não vale para todos, apenas para ela, que aparentemente teve a sorte de ter sido deferido, pois vários não foram.

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  2. Em outro site de notícia fica claro que foi uma liminar para a candidata fazer a segundo fase... O caso continua para julgamento... Se for deferido será anulada para todos, caso contrário o exame da segunda fase da tal candidata será anulado.

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  3. Porque está decisão não pode ser erga omnes, ou seja, para todos, já que a notícia diz JUSTIÇA FEDERAL ANULA A QUESTÃO 20 DA PROVA BRANCA DO XXXV EXAME DE ORDEM, neste sentido é uma anulação geral.

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  4. Justiça Federal anula questão 20 da Prova Branca do XXXV Exame de Ordem, com esta decisão, nasce a esperança para todos que estão com 39 pontos, dependendo só desta questões, assim se entende que a Justiça pediu a anulação geral e não só a Liminar, assim eu entendo que a OAB, terá que pontuar para todos que estão nesta dependência, isto é fazer justiça.

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  5. Tem o número do processo?

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