Bens divididos: veja como realizar a divisão de herança em 6 passos simples

goo.gl/gwkzV3 | Enquanto alguns dos possíveis herdeiros estão pensando somente em receber a sua parte graças aos esforços feitos pelo falecido, enquanto outros estão fragilizados demais com a perda, não pensando em bens materiais.

Pensando em auxiliar neste momento de forte desgaste emocional, criamos um post mostrando os passos que podem ser seguidos na hora de repartir a herança.

1- Possua uma certidão atualizada de todos os bens e os extratos bancários

Antes de iniciar a divisão de bens, é recomendável os herdeiros solicitarem uma certidão de bens atualizada,bem como os extratos bancários com os investimentos inclusive.

Isso porque podem ocorrer divergências entre a descrição dos bens no inventário e o que está constado na matrícula do imóvel, bem como dos valores investidos pelo falecido, dificultando assim a transmissão da herança.

2- Compreenda os direitos de um herdeiro que detém sobre a posse (disponibilidade) dos bens

Se um herdeiro já utiliza alguns dos bens do falecido, ele pode continuar em posse desse bem durante a partilha.

É bastante comum pensar que o inventariante, pessoa responsável pela administração dos bens do falecido durante o processo de inventário, ter 100% de posse dos bens.

Porém é garantido por lei que as rendas recebidas durante este período entrem no cálculo do quinhão de cada um dos sucessores, tendo que ser feita uma prestação de contas.

Não podem ser utilizados os recursos que se encontram no sistema bancário.

Para que não existam confusões nesta hora, consulte um advogado, pois ele oferecerá ajuda especializada para a família neste momento complicado da vida.

3- Saiba as vantagens e desvantagens da divisão de bens amigável ou litigiosa

A partilha amigável tem uma série de benefícios, pois gera uma economia de tempo e de recursos financeiros.

Quando os herdeiros são maiores e a partilha é consensual o inventário pode ser feito pela via extrajudicial e dura entre 45/60 dias.

Ao passo que quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso, a partilha é feita através da via judicial, o que eleva o custo e o prazo para o encerramento do inventário para um período superior a 01 ano.

A ausência de consenso faz com que os imóveis sejam registrados em condomínio, exigindo mais uma etapa do processo para que aconteça dissolução desse condomínio e a consolidação da propriedade em apenas um dos herdeiros.

Essa situação, litigio, também é desvantajosa caso haja a necessidade de venda de algum dos bens, pois é necessária a assinatura de todos os herdeiros coproprietários.

4- Descubra em que consiste a avaliação de bens

Quando uns dos herdeiros contesta a partilha os bens precisam ser avaliados, existem três diferentes critérios que podem ser utilizados:

1- Avaliação realizada por um expert em engenharia, que irá fazer uma análise dos documentos e irá visitar os bens;

2- Corretores e imobiliárias irão calcular o valor de mercado de todos os bens;

3- A Secretaria da Fazenda irá avaliar o valor do imposto para que os bens possam ser passados para os herdeiros.

5- Compreender a relação da partilha com o Imposto de Renda

Os beneficiados que receberem bens provenientes de herança deverão declarar os seus respectivos valores no imposto de renda no ano fiscal seguinte.

Na hora de declarar, é preciso informar na ficha “Bens e direitos” os valores recebidos do falecido.

É imperioso que conste na partilha o valor atribuído ao bem na declaração de imposto de renda do falecido, evitando assim, a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital.

6- Contratação de uma assessoria jurídica

Para que todo o processo acontece de forma clara e sem contratempos, é importante que um advogado acompanhe todos os passos de perto.

Podemos citar como exemplo, provar que existia união estável, ou que um filho já teria sido beneficiado em vida, e agora pode exigir uma compensação.

Por isso é essencial o auxílio de um expert na área de advocacia para cuidar de toda a parte burocrática do processo em questão.

Por Leonardo Fischer
Fonte: Jus Brasil

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