Delegado desiste de flagrante contra dona de casa que furtou R$ 16 em produtos

goo.gl/Qk852h | Uma dona de casa de 51 anos presa acusada de tentar furtar duas latas de atum e um pacote de azeitonas avaliados R$ 16,00 deixou de ser autuada em flagrante pelo delegado Marcelo Gonçalves da Silva, da Central de Polícia Judiciária (CPJ). Ele entendeu que a conduta da mulher, se de fato ocorreu, está abrangida pelo princípio da insignificância.

O suposto furto aconteceu em um mercado na Avenida Vereador Álvaro Guimarães, no Rádio Clube, em Santos mas a mulher nega tê-lo cometido. Segundo ela, as mercadorias já estavam em sua bolsa quando entrou no comércio, fato que alertou a uma funcionária, mas nada lhe foi dito na ocasião, motivando-a a realizar normalmente compras no local.

Porém, de acordo com um segurança do mercado, enquanto pegava alguns produtos para comprar, a dona de casa apanhou nas prateleiras as duas latas de atum e o pacote de azeitonas, escondendo-os em sua bolsa e não os apresentando à operadora de caixa na hora de realizar o pagamento.

A acusada foi abordada pelo próprio segurança, logo após sair do estabelecimento. Policiais militares foram acionados e a conduziram à CPJ. Depois de ouvir as partes, independentemente das versões divergentes, o delegado entendeu que ao caso se aplica o princípio da insignificância.



Delegado considerou que mulher não tinha ficha criminal (Foto: Divulgação)

Depois de vários julgados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o princípio da insignificância exclui o crime, desde que preenchidos alguns requisitos, tais como ausência de periculosidade social da ação, mínima ofensividade da conduta do agente, inexpressividade da lesão jurídica causada e a falta de reprovabilidade da conduta.

“A conduzida não possui passado criminal e o valor dos produtos não ultrapassa R$ 16,00. Entendemos ser desproporcional mandar para a prisão alguém que nunca colocou em risco a sociedade, somado a isso os fatos de a lesão causada ao mercado ser ínfima e o suposto delito ter sido cometido sem violência ou grave ameaça”, justificou Gonçalves.

Fonte: www.atribuna.com.br

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