Concurso para a Polícia Penal: confira as melhores dicas e fique bem preparado

Via @agnaldobastosadvocacia | O concurso para a polícia penal pode ocorrer no âmbito federal ou estadual, visto que existem estabelecimentos prisionais administrados por essas duas esferas de governo. Então, é essencial conhecer sobre a profissão e como é o certame.

Em novembro de 2019, foi aprovada uma alteração na Constituição Federal que mudou o sistema brasileiro de segurança pública e, assim, foi criada a polícia penal.

Em razão dessa alteração, é comum que você e muitos concurseiros tenham dúvidas sobre o novo cargo e a carreira policial. Vamos conhecer os detalhes.

Quem são os responsáveis pela segurança pública no Brasil?

Conforme o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

• Polícia Federal;

• Polícia Rodoviária Federal;

• Polícia Ferroviária Federal;

• Polícias Civis;

• Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Cada órgão de polícia tem as suas atribuições e competências, conforme as regras descritas na Constituição Federal, além das leis federais e estaduais.

Nesse caso, a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal são coordenadas e mantidas pela União. 

Já a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são forças auxiliares e reserva do Exército e, junto à Polícia Civil e à Polícia Penal, são subordinadas aos governadores de cada Estado.

Mesmo tendo essa separação, o Ministério da Justiça tem a função de implementar as principais políticas e programas de segurança junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.

Além disso, esse ministério acompanha e avalia os planos integrados de segurança, além de fortalecer e integrar os órgãos responsáveis pela segurança do território nacional.

O que é a Polícia Penal?

No final de 2019, o Congresso Nacional aprovou uma alteração no sistema brasileiro de segurança pública, previsto na Constituição Federal. Assim, nasceu a Polícia Penal.

Falando em termos mais técnicos, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 104/2019 que alterou o inciso XIV e o caput do artigo 21, o § 4° do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal de 1988. 

Em resumo, a Polícia Penal é composta pelos antigos Agentes Penitenciários, pois, até então, o cargo não era considerado como carreira policial.

Quem é o policial penal?

O policial penal, antes chamado de Agente, Inspetor Penitenciário ou Carcerário, é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina dos detentos nas casas penais. Portanto, dentre as funções do policial penal, estão incluídas:

• A escolta de presos;

• A segurança de presídios estaduais, federais e distrital;

• Manutenção da ordem e disciplina dos detentos nas casas penais;

• Apreensões de drogas e celulares;

• Revistas pessoais nos internos, familiares e visitantes;

• Revista em veículos que adentram as unidades prisionais

• Controle de rebeliões;

• Ronda externa na área do perímetro de segurança ao redor da unidade prisional.

Ainda que a alteração na lei tenha ocorrido em 2019, o governo ainda realiza concursos para Polícia Penal, para regularizar a situação destes profissionais. 

Isso porque, após a alteração da Constituição, igual aos demais cargos das carreiras policiais, está proibida a contratação temporária de Agente Penitenciário ou Policial Penal.

O que é preciso para ser um Policial Penal?

Assim como em todos os concursos do país, para ser policial penal, é preciso cumprir uma série de requisitos. 

Além dos requisitos próprios do cargo, também há aqueles comuns. Eles são previstos na Lei n.° 8.112/90, e são básicos em todos os concursos públicos. São eles:

• Ser brasileiro;

• Estar quite com as obrigações eleitorais;

• Estar em gozo dos direitos políticos;

• Ter 18 anos na data da nomeação;

• Comprovar aptidão física e mental;

• Para os homens, estar quite com as obrigações militares. 

Os concursos policiais também possuem requisitos próprios. Portanto, confira a seguir o que é preciso para ingressar na carreira. Veja também como é o concurso para polícia penal. 

Requisitos do cargo de policial penal

Além dos quesitos que listei acima, para participar do concurso para polícia penal, é preciso que o candidato comprove conduta ilibada. 

A conduta ilibada é um item presente em todos os editais da carreira policial. Ela, nada mais é, do que bons antecedentes. 

Ou seja, é uma fase do certame em que haverá uma investigação social e criminal. Nela será visto, por exemplo, se a pessoa faz o uso de drogas, ou cometeu algum crime.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a omissão de qualquer informação, neste aspecto, pode gerar a eliminação do candidato. 

Além disso, em regra, para se tornar policial penal, é preciso possuir o ensino médico completo. 

No entanto, é ideal avaliar cada edital antes de fazer a prova do concurso para polícia penal. Isso porque, a lei não impede que o Estado exija nível superior no concurso. 

Como é o concurso para a polícia penal?

O concurso público para polícia penal é igual aos concursos para as demais carreiras policiais, como polícia federal, civil, militar, corpo de bombeiros e outras.

Na prova, é exigido o conhecimento sobre teorias gerais, específicas e práticas. Em geral, há a oferta de muitas vagas. No entanto, são concursos muito concorridos e existem várias etapas, incluindo testes físicos.

Nas provas iniciais, caem temas como língua portuguesa, história, direitos humanos e o código de ética e estatuto do servidor público do Estado. 

Além disso, pode haver temas específicos relacionados ao Direito, como matérias de Direito Constitucional, Administrativo, Penal, a legislação própria do cargo e outras.

Ainda, existe uma etapa muito importante na carreira de policial penal que é o teste de aptidão física (TAF). Junto a preparação teórica, é crucial que você se prepare para os testes físicos, como corridas e flexões.

Etapas do concurso para polícia penal

O concurso público para polícia penal pode ter regras e etapas diferentes, porque a maioria das vagas são para os Estados. Então, cada local pode ter leis específicas em relação a essa carreira.

Em geral, o concurso para policial penal tem 4 etapas:

• A 1ª etapa se trata da prova objetiva. Nessa fase também é feita a análise de títulos (mesmo que em algum Estado não exija formação superior, os títulos podem contar mais pontos);

• Na 2ª etapa, é feita a avaliação psicológica, em que são avaliadas as suas características psicológicas e os traços da sua personalidade. Além disso, também há os exames médicos para atestar a sua sanidade física e mental;

• A 3ª etapa é a investigação social, para avaliar toda a sua vida pregressa, atestando a sua idoneidade moral para se tornar um policial penal;

• A 4ª etapa é o curso introdutório ou de formação.

Ou seja, assim como os demais concursos da carreira policial, o concurso para polícia penal exige um bom preparo do candidato. 

Por isso, é crucial se preparar de forma eficaz, tanto para as provas escritas, quanto para comprovar a aptidão física para o cargo. 

Conclusão

Como você pode perceber, tivemos várias mudanças em relação aos policiais penais. A mudança na lei incluiu muitos quesitos e etapas para ingressar nessa carreira. 

Não é mais possível ingressar no cargo através de contratos, pois  é previsto haver todas as etapas do concurso público. 

Inclusive, em razão de tantas provas e testes, é comum que as bancas cometam erros na avaliação. Por isso, é crucial falar com um advogado da sua confiança e especialista em concursos para garantir os seus direitos.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Link: https://concursos.adv.br/concurso-policia-penal/
Fonte: concursos.adv.br

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