STF debaterá na quinta se 4 réus do mensalão têm direito a novo recurso

Presidente Joaquim Barbosa incluiu assunto na pauta desta semana. Tribunal vai decidir se aceitará novos recursos de parte dos condenados.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, marcou para esta quinta-feira (13) a análise sobre a "admissibilidade" de quatro novos recursos de condenados do mensalão que estão presos (Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o "operador" do esquema; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério).

Os condenados pedem que esses recursos – negados em decisão individual de Barbosa – sejam considerados válidos. Os recursos são os chamados "embargos infringentes", que, de acordo com o Regimento do Supremo, têm direito os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.

O tema foi incluído na pauta de julgamentos, mas caberá a Joaquim Barbosa a decisão sobre iniciar o debate.

Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.

Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, começou a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto só por corrupção porque tem direito a novo recurso na punição por quadrilha.

Nos casos em que não verificou a existência de quatro votos favoráveis,  Joaquim Barbosa rejeitou individualmente os recursos, sem levar a situação para debate no plenário, e determinou as prisões de réus que impretraram infringentes.

Dos quatro que terão a situação analisada nesta quinta, Hollerbach e Salgado têm direito a infringentes no crime de formação de quadrilha, no qual foram condenados com quatro votos favoráveis. Eles pediram, no entanto, o direito a ter o recurso também em outros crimes.

Caso o recurso deles seja aceito pelo plenário, o tempo de pena a ser cumprido de imediato pode ser reduzido e, eventualmente, algum dos condenados obter o direito ao regime semiaberto.

Além dos quatro condenados que terão a situação analisada, há ainda recursos semelhantes dos ex-deputados João Paulo Cunha e Pedro Henry e do ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz.

Henry, por exemplo, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ambos por um placar de 7 votos a 3. A defesa argumenta que Henry tem direito ao recurso porque a regra que prevê quatro votos favoráveis considera os 11 ministros do Supremo. No entanto, o ex-parlamentar foi condenado em um momento em que o STF estava com dez ministros, já que um tinha se aposentado.

Ao determinar a prisão de Pedro Henry em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou os infringentes de Pedro Henry porque ele não recebeu quatro votos favoráveis. A defesa de Pedro Henry entrou com recurso para que o plenário debata  a validade dos embargos infringentes com três votos.

O deputado João Paulo Cunha contesta a decisão que negou seus embargos contra a perda automática de mandato.

Cristiano Paz recorreu contra decisão que negou infringentes pedindo que prevalecesse pena e multa menores para o crime de corrupção ativa, no qual obteve quatro votos a favor.

Ramon Rollerbach questionou decisão do Joaquim Barbosa, que negou infringentes e pediu a redução da pena por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. Ele ainda quer rever condenação e pena por peculato.

Fonte: G1
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