Após xingar árbitro de futebol, Justiça manda senador pagar R$ 60 mil de indenização

Ex-presidente do Cruzeiro, Zezé Perella ofendeu árbitro Sando Ricci em jogo contra Corinthians

O senador da República e ex-presidente do Cruzeiro Jose Perrella de Oliveira Costa (PDT-MG), conhecido como Zezé Perrella, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil ao árbitro de futebol Sandro Meira Ricci pelo crime de danos morais. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Perrella já havia sido condenado a pagar um montante a Ricci, mas o valor foi elevado na última sexta-feira (28) — a antiga indenização não foi informada.

O senador foi condenado porque ofendeu e xingou Ricci — com termos como "filho da p...", "picareta desonesto", "safado" e "incompetente" — após uma partida do Cruzeiro contra o Corinthians. As palavras de baixo calão foram “veiculadas em várias reportagens, repercutindo nacionalmente”, segundo a acusação do juiz de futebol.

Ricci alegou que “as acusações do réu causaram-lhe dor moral e constrangimentos, tendo sido, inclusive, alvo de diversos e-mails ofensivos, alguns até mesmo com ameaça de morte”.

Ao estudar o caso, o juiz originário afirmou que "o réu dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as suas expectativas, mesmo que a profissão objeto de crítica seja, de forma reiterada, alvo de ataques ofensivos".

O desembargador que analisou o recurso para aumentar a indenização acrescentou que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, "todo direito está sujeito a restrições, pois nenhum é absoluto e o seu exercício encontra limite na ausência de abuso".

—A indenização deve ser fixada com ponderação, não se justificando exageros, devendo ser proporcional ao grau de culpa e à capacidade econômica de ambos os litigantes, atentando-se à realidade do País e às peculiaridades de cada caso.

Para justificar a indenização, o colegiado que analisou o recurso do árbitro entendeu que, “ levando-se em consideração as condições econômicas do réu, que à época dos fatos era presidente de clube de futebol e atualmente é Senador da República, bem como o teor das ofensas, diante da falsa imputação ao autor da prática de crime [calúnia], mostra-se apropriada a majoração do valor fixado a título de danos morais na r. sentença".

Fonte: R7.com
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