Permitida a entrada em cinema com alimentos adquiridos em outros locais

http://goo.gl/mQZ6hO | O empreendimento São Luiz de Cinemas (Centerplex) não pode impedir a entrada, em todas as suas salas de exibição, de consumidores que adquiram produtos iguais ou similares aos também vendidos nas lanchonetes da empresa. A decisão é da juíza Carla Susiany Alves de Moura, da 3ª vara Cível de Maracanaú/CE.

O MP/CE alegou que a proibição do acesso às salas do cinema de pessoas que levam alimentos comprados em outros estabelecimentos é prática abusiva, que obrigada o cliente a comprar os produtos da empresa, o que configura venda casada, infringido o art. 39 do CDC.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ao "compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada, pois quem vai lá assistir a um filme e quiser beber ou comer tem que comprar dela. E aí é que está o abuso que nossa legislação não permite".

A juíza também destacou que a "prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora".

Além disso, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: tjce.jus.br

13/Comentários

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  1. No Norte shopping jóquei tem uma cartaz bem grande na entrada do cinema, informando a proibição de entrada com produtos que não sejam do próprio cinema.

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    1. Pelo que sei, pela lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 no artigo 39 condena como crime a pratica de venda casada.

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  2. O que fazer se ao tentar entrar no cinema com produto de outro local for barrado? Quais seriam as decisões a serem tomadas?

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    1. Em primeira instância, cite o código do consumidor, cite o art. 39, e que isso é crime e que se insistirem em negar a sua entrada irá chamar a policia para a realização de um BO. caso insista chame a policia, registre o BO vá ao PROCON e entre com uma ação contra o cinema

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  3. Coloca na bolsa e leva assim msmo

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  4. Isso é válido apenas para o Ceará,ou é em âmbito nacional ?
    Não sei muito sobre o PROCON,não sei se é válido para todos os estados ou cada estado tem o seu.

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    1. Isso é valido para todo o Brasil... umas vez aqui no Paraná não queriam deixa eu entrar com uma lata de refri comprada em outro local ate o que fica na porta chamou o gerente e tal... ai eu falei que conheço meus direitos e falei da lei... e na hora ele ficou sem palavras e permitiu minha entrada.

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  6. Fui no cinema aui de minha cidade (Bauru) e o gerente me barrou e citou que não poderia me barrar se os produtos fossem similares ao deles, porem como eles não vendem similar, no caso era uma barra de chocolate, eu fui barrado, tem algum sentido ele citar isso?

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    1. Moro aqui perto de Bauru, e sempre que vou ao cinema dai, pelo menos comigo, sempre dá rolo de comida.. nao posso entrar nem com um suco... sendo que eles nem vendem...

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  7. Gente seria o mesmo caso das empresas de telefonia q te obrigam a ter no mesmo plano telefone, internet (até ai blz, pq um depende do outro) e CELULAR?

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  8. Essa lei ja está aprovada? Vale no Brasil inteiro?

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  9. O cinema não pode impedir a entrada de alimentos comprados em outros locais, similares aos que vende. Da forma que se demonstra no texto, você compra qualquer alimento e entra no cinema, o que não é permitido! O que deve ser combatido é a pratica de venda casada, outros produtos podem ser impedidos, pois são inadequados para consumo no ambiente da plateia, dificultam controle de pragas , incomodam com seu odor as pessoas que estão próximas a pessoa consumindo, geram inutilização de poltronas na sessão sequente (pessoas consomem alimentos gordurosos como sanduiches, sorvetes, milk shakes, pizzas e derrubam sobre as poltronas não sendo possível sua higienização para sessão sequente), desta forma aumentando os custos operacionais e de manutenção, que quem irá pagar em ultima instancia é o próprio publico pagante.

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