Após ter que limpar banheiro, funcionária de cinema ganha na Justiça adicional em salário

Uma atendente da rede de cinemas Cinemark ganhou direito ao adicional de insalubridade em sua remuneração após a empresa ter recurso recusado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A trabalhadora foi contratada como PAC (profissional de atendimento ao cliente) e tinha como função orientar o público no trajeto da saída após os filmes, controlar ingressos e fazer as limpezas das salas após as projeções.

Mas, ela acabou por ficar responsável também de limpar banheiros algumas vezes após as 15h, quando os funcionários da limpeza deixavam o local.

O Cinemark argumentou no processo que isso acontecia de forma eventual e que a funcionária recebia luvas e fazia uma limpeza apenas superficial, ao contrário dos faxineiros.

Já a Justiça concluiu que funcionária ficava exposta a "agentes patológicos" e por isso possuía uma atividade insalubre. A decisão, informada no site do TST, foi unânime entre os ministros do tribunal e seguiu conclusões semelhantes de processos parecidos.

De acordo com o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

O Cinemark foi procurado pelo R7 para comentar o caso, mas não havia dado resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: noticias.r7.com
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