O internauta, quer seja comum, blogueiro ou mesmo de redes sociais, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo realizadas na internet, estão sujeitas à lei.
A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes porém, em muitos casos, existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.
Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.
Leia aqui sobre Retratação e Ameaça.
Por Glaydson Lima
Fonte: navegantes.org
A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes porém, em muitos casos, existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.
Informações Iniciais
Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.
Leia aqui sobre Retratação e Ameaça.
Por Glaydson Lima
Fonte: navegantes.org