Justiça suspende cobrança "extra" de ICMS pela Cosern

A cobrança de ICMS de empresas e pessoas físicas por parte da Cosern está gerando polêmica. Mais de 3 mil pessoas foram surpreendidas com um valor adicional cobrado em faturas referente a supostas correções nos valores do imposto. A Justiça está atuando no caso e, em pelo menos dois casos, a cobrança já foi suspensa.

Recentemente, a Secretaria Estadual de Tributação realizou uma ação fiscal na Cosern, averiguando os dados sobre o repasse e recolhimento de ICMS. Com os dados em mãos, uma dívida de valor ainda não confirmado teria sido encontrada e, com isso, a Cosern passou a realizar uma espécie de "repasse" aos clientes da dívida cobrada pelo estado. Foi o caso do Distrito de Irrigação do Baixo Açu (Diba), que conseguiu na Justiça o direito de não pagar os valores cobrados pela Cosern.

A Diba afirma que possui nove contratos com a Cosern para o fornecimento de energia para o exercício da atividade rural de irrigação. Segundo o distrito informou à Justiça, a Cosern teria passado a cobrar, desde março deste ano, a cobrança de ICMS, o que seria ilegal porque as associações que exercem atividade rural familiar estão amparadas pela isenção de ICMS sobre a cobrança de energia elétrica.

A Diba questionou a Cosern sobre a cobrança e, de acordo com a peça encaminhada à Justiça, teria recebido como resposta que a Cosern estava cumprindo determinação do Estado e que o distrito estaria fora do Cadastro do Contribuinte do Estado (CCE). Além do ICMS, a Cosern também cobrou valor retroativo aos últimos cinco anos, chegando ao valor de R$ 2 milhões.

Fato parecido ocorreu com um morador de Natal. Ele acionou a Justiça depois de receber a cobrança de ICMS no valor de R$ 19.354,25 e a ameaça do corte da energia em caso de não pagamento. O autor da ação não reconhece o débito e pediu que a Cosern comprovasse o débito. O caso, assim como a situação envolvendo o Diba, teve decisão favorável da Justiça.

Para Justificar a suspensão da necessidade de pagar o débito, o juiz Marcelo Pinto Varela entendeu que caberia à Cosern comprovar o débito, e não ao usuário. Já no caso do Diba, a juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias argumentou que o regulamento do ICMS lei isenta do imposto as operações com energia elétrica para consumo em estabelecimento de produtor rural. Com isso, além da suspensão da cobrança, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 500 reais a Cosern em caso de descumprimento.

"Quando a Cosern pega uma competência legal que ela não tem, ela fere o código tributário nacional. Quando ela cobra de nós e ameaça cortar a conta, ela fere o Código de Defesa do Consumidor", explicou o advogado Sebastião Leite, que representou os dois clientes nos casos em que já tiveram decisão. "Há outros clientes com pedidos liminares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para suspender a cobrança. As decisões devem constituir uma jurisprudência sobre a questão", explicou.

A reportagem da Tribuna do Norte entrou em contato com a Cosern sobre o assunto e a empresa disse iria se pronunciar ainda hoje (26).

Fonte: tribunadonorte.com.br
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