O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, afirmou que vai requerer à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a devida punição aos advogados que participaram de uma suposta fraude em audiência ocorrida em 2010, na Comarca de Várzea Grande.
Na ocasião, foi liberada a quantia de R$ 8 milhões da conta de Olympio José Alves à empresa Rio Pardo Agro Florestal.
O detalhe é que Olympio morreuo de pneumonia em 2005, em um hospital de São Paulo, e um farsante se fez passar por ele.
Participaram da audiência os advogados Alexandre Peres do Pinho, representando a empresa, e José Henrique Fernandes de Alencastro, representando Olympio Alves.
O caso culminou na aposentadoria compulsória do juiz Marcos José Martins de Siqueira, que havia presidido a audiência com a “presença” do falecido.
“Vamos cobrar da OAB punição aos advogados que fizeram essa safadeza, essa sem-vergonhice com o Poder Judiciário, para que todos sejam punidos. Se houve pecado do magistrado, houve muito mais dos advogados que atuaram neste processo”, afirmou Perri, em sessão plenária do Tribunal de Justiça, realizada na última quinta-feira (18).
Os desembargadores que compõem o Pleno concordaram com a sugestão de Perri.
Com isso, a íntegra do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos Siqueira será enviada à diretoria da seccional mato-grossense da OAB.
O Pleno do TJ ainda decidiu que o Poder Judiciário deverá devolver, aos herdeiros legais de Olympio Alves, o montante de R$ 103 mil.
Esse valor havia sido retirado indevidamente do patrimônio do falecido para pagamento das custas do processo.
Para os desembargadores, a devolução é a medida correta a ser adotada, tendo em vista que os atos judiciais atribuídos a Olympio foram tomados por terceiros, de forma fraudulenta.
No entanto, ele assegurou que, assim que receber o requerimento do TJMT, irá instaurar os procedimentos contra os profissionais.
Segundo ele, a punição dependerá da gravidade e da participação dos advogados no caso, na hipótese de ficar comprovada a prática do crime.
Fonte: midianews.com.br
Na ocasião, foi liberada a quantia de R$ 8 milhões da conta de Olympio José Alves à empresa Rio Pardo Agro Florestal.
O detalhe é que Olympio morreuo de pneumonia em 2005, em um hospital de São Paulo, e um farsante se fez passar por ele.
Participaram da audiência os advogados Alexandre Peres do Pinho, representando a empresa, e José Henrique Fernandes de Alencastro, representando Olympio Alves.
O caso culminou na aposentadoria compulsória do juiz Marcos José Martins de Siqueira, que havia presidido a audiência com a “presença” do falecido.
“Vamos cobrar da OAB punição aos advogados que fizeram essa safadeza, essa sem-vergonhice com o Poder Judiciário, para que todos sejam punidos. Se houve pecado do magistrado, houve muito mais dos advogados que atuaram neste processo”, afirmou Perri, em sessão plenária do Tribunal de Justiça, realizada na última quinta-feira (18).
Os desembargadores que compõem o Pleno concordaram com a sugestão de Perri.
Com isso, a íntegra do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Marcos Siqueira será enviada à diretoria da seccional mato-grossense da OAB.
O Pleno do TJ ainda decidiu que o Poder Judiciário deverá devolver, aos herdeiros legais de Olympio Alves, o montante de R$ 103 mil.
Esse valor havia sido retirado indevidamente do patrimônio do falecido para pagamento das custas do processo.
Para os desembargadores, a devolução é a medida correta a ser adotada, tendo em vista que os atos judiciais atribuídos a Olympio foram tomados por terceiros, de forma fraudulenta.
Providências da OAB
Ao MidiaJur, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, João Batista Beneti, explicou que não tem conhecimento se já existe algum procedimento ético tramitando contra os advogados envolvidos.No entanto, ele assegurou que, assim que receber o requerimento do TJMT, irá instaurar os procedimentos contra os profissionais.
Segundo ele, a punição dependerá da gravidade e da participação dos advogados no caso, na hipótese de ficar comprovada a prática do crime.
Outro lado
Os advogados Alexandre Peres do Pinho e José Henrique Fernandes Alencastro não foram localizados pela reportagem, nos números disponibilizados no cadastro da OAB-MT.Fonte: midianews.com.br