Tiririca deve suspender propaganda com paródia de Roberto Carlos

O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, deferiu tutela antecipada para que o PR e o deputado Federal e candidato a reeleição Tiririca suspendam a veiculação de propaganda que utiliza paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. O pedido foi feito pela EMI, que alegou violação de direitos autorais.

Vídeo da paródia: http://www.youtube.com/watch?v=fROdNDk0Bvk#t=27

De acordo com a gravadora, não houve prévia autorização para que a obra fosse utilizada pelo deputado, conforme preceitua o artigo 29 da lei 9.610/98. Para o magistrado, como deputado apresenta inúmeras peças publicitárias, "a interrupção da veiculação do filme objeto da demanda não acarretará prejuízo."

A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal.

O pedido da gravadora para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária não foi acolhido pelo juiz Márcio Teixeira Laranjo.

De acordo com a decisão, a propaganda não deve ser veiculada em qualquer meio de comunicação, "sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00. Autorizo a autora a depositar em cartório mídia contendo o filme publicitário."

Processo: 1092453-03.2014.8.26.0100

Fonte: migalhas.com.br
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