Ao abrigo da Lei de Imprensa n.º2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, o DN recebeu de Rui Manuel de Côrrea de Lacerda Coimbra o Direito de Resposta a um artigo sobre uma operação da Polícia Judiciária que contou com a colaboração de um advogado, publicado a 17 de outubro de 2014, que aqui reproduzimos:
1. O signatário é advogado de profissão e administrador judicial desde 1981, sendo o segundo elemento mais antigo em exercício de funções em todo o País;
2. Em mais de trinta anos de exercício profissional (cerca de trinta e cinco) nunca foi objecto de qualquer sanção disciplinar ou criminal, tendo exercido funções de administrador judicial - ao longo da sua vida profissional - de muitas centenas de processos de recuperação de empresas e/ou de insolvências;
3. A factualidade trazida a público no órgão de comunicação social que V. Exa. Dirige tem subjacente uma negociação entre o signatário e um colega [advogado], de seu nome Luís Lopes Rosa, que - enquanto advogado e nessa expressa qualidade - se prestou a servir de agente policial e efetuar escutas com o objectivo de procurar incriminar o signitário;
Fonte: dn.pt
Exmos. Senhores:
Nos termos do disposto nos artigos 24.º e ss da Lei 2/99 (Lei de Imprensa), e não apenas para defesa do seu nome mas também do crédito que deve merecer a imprensa, vem Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra invocar os seus direitos de resposta e rectificação, sem prejuízo dos demais meios de reacção e nos exactos temos legais (designadamente quando ao espaço e destaque a conferir-lhes - artigo 26.º, n.º 4, da mesma lei), em relação à notícia inserida na edição online de ontem, dia 16 de outubro, sob o título "PJ deteve em flagrante advogado a receber 20 mil euros", e da edição impressa de hoje, dia 17 de Outubro de 2014, do jornal por V. Exa. Dirigido e que mereceu destaque na página 12 sob o título "Advogado ajudou PJ a prender outro advogado", porquanto os factos são simples e indesmentíveis:1. O signatário é advogado de profissão e administrador judicial desde 1981, sendo o segundo elemento mais antigo em exercício de funções em todo o País;
2. Em mais de trinta anos de exercício profissional (cerca de trinta e cinco) nunca foi objecto de qualquer sanção disciplinar ou criminal, tendo exercido funções de administrador judicial - ao longo da sua vida profissional - de muitas centenas de processos de recuperação de empresas e/ou de insolvências;
3. A factualidade trazida a público no órgão de comunicação social que V. Exa. Dirige tem subjacente uma negociação entre o signatário e um colega [advogado], de seu nome Luís Lopes Rosa, que - enquanto advogado e nessa expressa qualidade - se prestou a servir de agente policial e efetuar escutas com o objectivo de procurar incriminar o signitário;
Fonte: dn.pt