http://goo.gl/klY4Jq | A União e a Caixa Econômica Federal não podem ser responsabilizadas pelo pagamento do abono salarial, assim como indenização por danos morais, por erro administrativo que não pode ser atribuído a elas. Esse foi o entendimento aplicado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais ao afastar uma sentença que havia condenado ambas por um erro do empregador.
Na ação, um vigilante pedia a responsabilização civil da União e da Caixa não recebimento do benefício ao qual, segundo ele, tinha direito. O abono salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo, vigente na data do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep que se encaixem em determinadas exigências.
De acordo com o autor da ação, ele foi contratado como porteiro noturno em 2006 e, desde então, recebia o seu abono salarial normalmente. Porém, ao tentar receber o benefício referente ao ano de 2012, encontrou problemas e se dirigiu ao Ministério do Trabalho, onde foi informado de que seu PIS estava cadastrado em nome de outra pessoa.
A sentença condenou a União e a Caixa a pagarem os valores de abono salarial referentes ao ano base de 2012, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, assim como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O juiz baseou a sentença na Lei 7.859/1989, que diz que "os recursos financeiros necessários à complementação do abono serão consignados no orçamento da União, na qualidade de representante judicial do fundo, e repassado à Caixa, que exerce o papel de centralizadora das operações do programa PIS/Pasep".
A Advocacia-Geral da União recorreu alegando que o vigilante deixou de receber o benefício devido a erro cometido pela empresa empregadora, não por falha da Caixa ou da União. A empresa passou informações inverídicas e vinculou ao número do PIS/Pasep do vigilante a verba remuneratória de outro empregado, o que resultou na superação do limite legal de dois salários mínimos para recebimento do abono salarial.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu os argumentos da AGU e entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade civil da União ou da Caixa, já que "não se encontra presente o nexo causal entre o prejuízo causado ao autor e a conduta das rés".
De acordo com a decisão, "a parte autora não deixou de receber os abonos salariais pleiteados em razão de recusa injustificada da União ou de falha na prestação de serviço de administrar a conta de PIS por parte da Caixa, mas em virtude de informação equivocada — prestada pela empresa empregadora — contida na RAIS". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0504491-55.2014.4.05.8300
Fonte: conjur.com.br
Na ação, um vigilante pedia a responsabilização civil da União e da Caixa não recebimento do benefício ao qual, segundo ele, tinha direito. O abono salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo, vigente na data do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep que se encaixem em determinadas exigências.
De acordo com o autor da ação, ele foi contratado como porteiro noturno em 2006 e, desde então, recebia o seu abono salarial normalmente. Porém, ao tentar receber o benefício referente ao ano de 2012, encontrou problemas e se dirigiu ao Ministério do Trabalho, onde foi informado de que seu PIS estava cadastrado em nome de outra pessoa.
A sentença condenou a União e a Caixa a pagarem os valores de abono salarial referentes ao ano base de 2012, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, assim como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O juiz baseou a sentença na Lei 7.859/1989, que diz que "os recursos financeiros necessários à complementação do abono serão consignados no orçamento da União, na qualidade de representante judicial do fundo, e repassado à Caixa, que exerce o papel de centralizadora das operações do programa PIS/Pasep".
A Advocacia-Geral da União recorreu alegando que o vigilante deixou de receber o benefício devido a erro cometido pela empresa empregadora, não por falha da Caixa ou da União. A empresa passou informações inverídicas e vinculou ao número do PIS/Pasep do vigilante a verba remuneratória de outro empregado, o que resultou na superação do limite legal de dois salários mínimos para recebimento do abono salarial.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais acolheu os argumentos da AGU e entendeu que não ficou caracterizada a responsabilidade civil da União ou da Caixa, já que "não se encontra presente o nexo causal entre o prejuízo causado ao autor e a conduta das rés".
De acordo com a decisão, "a parte autora não deixou de receber os abonos salariais pleiteados em razão de recusa injustificada da União ou de falha na prestação de serviço de administrar a conta de PIS por parte da Caixa, mas em virtude de informação equivocada — prestada pela empresa empregadora — contida na RAIS". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0504491-55.2014.4.05.8300
Fonte: conjur.com.br