A conciliação poderá dar solução a impasse sobre promoção para desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL). O processo foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça. A sugestão foi feita pela corregedora-geral, ministra Nancy Andrighi, e endossada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
Com a decisão, o relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, vai tentar mediar um acordo entre o juiz que acionou o Conselho e o TRT-19 para resolver a questão e evitar o retorno da disputa ao Plenário do CNJ. No Processo de Controle Administrativo, o juiz Alan da Silva Esteves pediu a suspensão do processo de promoção para desembargador por ter sido excluído da lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador.
A exclusão ocorreu, segundo o pedido, porque o sistema de pontuação utilizado para qualificar a atuação dos candidatos e habilitá-los a concorrer à promoção ignorou os processos de execução fiscal julgados pelo juiz. Isso teria reduzido a pontuação atribuída à produtividade do magistrado, um dos critérios usados para eleger qual juiz será promovido.
Entendendo que poderia haver prejuízo à aspiração do juiz Esteves, o conselheiro Fabiano Silveira determinou ao TRT-19 em 12 de setembro, por meio de liminar, que suspendesse o processo de promoção à vaga de desembargador. A liminar foi ratificada na sessão de terça (7/10) e o processo foi convertido em diligência para que o conselheiro Silveira tente a conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0004989-88.2014.2.00.0000
Fonte: conjur.com.br
Com a decisão, o relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, vai tentar mediar um acordo entre o juiz que acionou o Conselho e o TRT-19 para resolver a questão e evitar o retorno da disputa ao Plenário do CNJ. No Processo de Controle Administrativo, o juiz Alan da Silva Esteves pediu a suspensão do processo de promoção para desembargador por ter sido excluído da lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador.
A exclusão ocorreu, segundo o pedido, porque o sistema de pontuação utilizado para qualificar a atuação dos candidatos e habilitá-los a concorrer à promoção ignorou os processos de execução fiscal julgados pelo juiz. Isso teria reduzido a pontuação atribuída à produtividade do magistrado, um dos critérios usados para eleger qual juiz será promovido.
Entendendo que poderia haver prejuízo à aspiração do juiz Esteves, o conselheiro Fabiano Silveira determinou ao TRT-19 em 12 de setembro, por meio de liminar, que suspendesse o processo de promoção à vaga de desembargador. A liminar foi ratificada na sessão de terça (7/10) e o processo foi convertido em diligência para que o conselheiro Silveira tente a conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PCA 0004989-88.2014.2.00.0000
Fonte: conjur.com.br