Eduardo Cunha não deve ser indenizado por ter sido apontado como mensaleiro

O fato de duas pessoas terem dito, em conversa gravada, que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) (foto) receberia R$ 100 mil mensais para apoiar o governo não gera, por si só, danos morais ao deputado. O que teria gerado problemas a Cunha, segundo o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, foi a divulgação do diálogo, mas não é possível identificar quem "vazou" a gravação.

A conversa com o empresário Alcyr Duarte foi gravada por Durval Barbosa, ex-secretário do governo do Distrito Federal, e amplamente divulgada pela imprensa. No diálogo, os dois apontaram o deputado como envolvido no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, investigado pela operação caixa de pandora, da Polícia Federal.

Por entender que não há nexo de causalidade entre a conversa e o dano, o ministro manteve decisão que negou pedido de indenização feito por Cunha contra Barbosa e Duarte.

No pedido de indenização, o deputado afirmou que foi citado injustamente e que a ampla divulgação do conteúdo da conversa pela mídia nacional afetou sua vida pública e seus direitos de personalidade. Pediu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 50 mil.

A sentença de primeira instância não acolheu o pedido. Segundo o juízo, o vazamento do conteúdo dos vídeos ocorreu depois que as imagens foram repassadas às autoridades, e não haveria nenhuma prova de que os réus tivessem sido os responsáveis pela divulgação à imprensa.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação, manteve a sentença. Para o TJ-DF, não há nexo de causalidade entre os atos praticados pelos réus e a lesão alegada por Eduardo Cunha, decorrente da divulgação pública do teor da conversa.

Liame objetivo

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo destacou que, segundo a análise das provas feita pelas instâncias ordinárias, Durval Barbosa e Alcyr Duarte não foram os responsáveis pela divulgação pública do vídeo.

“O nexo de causalidade é o liame objetivo entre o ato praticado e o dano causado, e o fato ‘gravação e entrega às autoridades policiais’ não é o fato gerador do dano moral alegado, e sim ‘a divulgação do conteúdo da gravação na mídia’. Esse fato, como asseverou o tribunal local, não foi causado por nenhum dos réus”, afirmou o ministro. Dessa forma, Raul Araújo negou seguimento ao recurso especial de Eduardo Cunha, mantendo a decisão do TJ-DF.

Outras ações

Esta não é a primeira vez que o deputado tem um pedido de indenização negado após afirmar que foi difamado. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou calúnia e difamação por parte do jornalista Ricardo Noblat em comentários feitos em seu blog. A decisão foi mantida pelo STJ que não conheceu do recurso ajuizado pelo deputado.

Eduardo Cunha ofereceu queixa-crime contra o jornalista porque o texto publicado, segundo ele, o teria acusado de  chantagear o governo em troca de indicações para cargos públicos. Para o TRF-1, as palavras utilizadas por Noblat, ainda que duras, não configuram pretexto para a sanção penal.

Também em 2013, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do deputado em ação contra o jornalista Jorge Bastos Moreno e ao jornal O Globo. O deputado alegou ser alvo de constantes agressões do jornalista Jorge Moreno, responsável pela coluna diária "Nhenhenhém". Porém, para o TJ-DF, o jornalista apenas exerceu seu direito de informar.

“Toda pessoa que tem vida pública ou exerce função pública está se expondo a diversas formas de críticas e insinuações, contudo, não se pode alegar que todas as críticas ou insinuações causem dano moral, atingindo o âmbito psíquico do ofendido, sofrendo violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito”, concluiu o TJ-DF.

O deputado também teve sua ação julgada improcedente contra os jornalistas Rodrigo Rangel e Leandro Loyola, em 2012. O parlamentar propôs a queixa-crime alegando que sua honra foi ofendida em uma reportagem publicada na revista Época em fevereiro de 2009, intitulada Eduardo Cunha revela seu poder sobre os deputados. Na ocasião, a 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (SP) entendeu que não houve indícios dos crimes.

A Justiça também julgou improcedente as ações do deputado contra jornalistas da revista Época em 2002, e contra jornalistas do jornal O Globo em 2012. Em ambos os casos prevaleceu o entendimento de que não houve a intenção de ofender o parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 557.606

Fonte: conjur.com.br
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