Justiça proíbe corte de energia na casa de criança com síndrome charge

http://goo.gl/o0lkvm | A Justiça do Maranhão proibiu o corte de energia elétrica na casa onde mora uma criança que possui uma rara doença genética conhecida como síndrome charge. A família vive em Caxias, a 360 km de São Luís, na região leste do Maranhão.

A portadora da síndrome é a pequena Alice Vitória, que possui dois anos e sete meses de vida. Por causa da doença, ela apresenta retardo no crescimento, sopro no coração, além de problemas de audição e visão, e depende de vários aparelhos que funcionam com energia elétrica.

Um dos equipamentos que fazem parte da rotina de tratamentos é o condicionador de ar, que precisa funcionar 24 horas. A criança necessita de um ambiente climatizado porque, no calor, ela passa a produzir grande quantidade de secreção na traquéia, o que a impede de respirar. O funcionamento ininterrupto do aparelho eleva o valor da conta de energia elétrica da família.

O serviço já foi cortado porque a mãe de Alice, Roberta Brito, não teve como pagar a conta. "Quando eu olhei pro quarto do bebê, já estava escuro ela passando mal", relembra.

Roberta disse que os valores variam muito e que representam quase toda a renda da família. "Às vezes vem de 400, baixa pra 300, já veio de cento e pouco e hoje, já voltou pra 323. Já come a renda do mês porque meu esposo é autônomo", explica.

A família teve que procurar a Justiça para garantir o fornecimento de energia elétrica. "Quando atrasa, a empresa determina o corte e isso provoca uma situação de risco pra saúde da criança, né? A gente entrou com essa ação pra evitar que essa empresa corte ou cesse o fornecimento de energia elétrica. Ela que utilize de outros meios para efetuar a cobrança em caso de atraso", explica o defensor público Daniel Ponte.

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) está sujeita multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Em nota, a companhia informou que ainda não foi notificada do inteiro teor da decisão.

Leia a nota na íntegra

A Cemar informa que ainda não foi notificada do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

Convém esclarecer que a Companhia cumpre a legislação do setor elétrico brasileiro, assegurando o atendimento prioritário às unidades consumidoras que tenham pessoas com necessidades estabelecidas na Resolução ANEEL 414/10. Para tanto o responsável pelo imóvel deve comunicar formalmente, inclusive com a apresentação de laudo médico, a necessidade do uso de equipamento para preservação da vida humana.

A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.

Fonte: g1.globo.com
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