A União Federal deverá organizar e assegurar a conservação de toda a documentação acadêmica que se encontra nas dependências da desativada FADISC - Faculdades Integradas de São Carlos, entidade mantida pelo IPESU - Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado.
Decisão é do juiz Federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara em São Carlos/SP, que visa garantir o direito dos ex-alunos a obterem seus diplomas, já que a instituição foi descredenciada pelo MEC em 2011.
De acordo com a autora da ação, uma ex-aluna do curso de Direito, sua colação de grau aconteceu em 29/10/10 e em meados de 2011 ela formalizou o pedido, mas a instituição, além de não fornecer o documento, encerrou irregularmente em 2012 as suas atividades acadêmicas, deixando inúmeros alunos e ex-alunos sem ter acesso aos seus documentos.
“O diploma e o histórico escolar, ao lado de outros documentos, são necessários ao registro da conclusão do curso, sem os quais, em regra, o ato administrativo não poderá ser ultimado”, afirmou o juiz.
A decisão menciona a portaria 255/90 do MEC que diz ser dele mesmo a responsabilidade pelo recolhimento de todo o arquivo no caso de suspensão definitiva das atividades da instituição de ensino superior.
Para Jacimon Santos, o MEC tinha ciência da situação da instituição e da circunstância desfavorável em se manter a FADISC como depositária da documentação acadêmica e não adotou no despacho de descredenciamento a providência para assumir a responsabilidade pela guarda.
Processo : 0001727-69.2014.403.6115
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br
Decisão é do juiz Federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara em São Carlos/SP, que visa garantir o direito dos ex-alunos a obterem seus diplomas, já que a instituição foi descredenciada pelo MEC em 2011.
De acordo com a autora da ação, uma ex-aluna do curso de Direito, sua colação de grau aconteceu em 29/10/10 e em meados de 2011 ela formalizou o pedido, mas a instituição, além de não fornecer o documento, encerrou irregularmente em 2012 as suas atividades acadêmicas, deixando inúmeros alunos e ex-alunos sem ter acesso aos seus documentos.
“O diploma e o histórico escolar, ao lado de outros documentos, são necessários ao registro da conclusão do curso, sem os quais, em regra, o ato administrativo não poderá ser ultimado”, afirmou o juiz.
A decisão menciona a portaria 255/90 do MEC que diz ser dele mesmo a responsabilidade pelo recolhimento de todo o arquivo no caso de suspensão definitiva das atividades da instituição de ensino superior.
Para Jacimon Santos, o MEC tinha ciência da situação da instituição e da circunstância desfavorável em se manter a FADISC como depositária da documentação acadêmica e não adotou no despacho de descredenciamento a providência para assumir a responsabilidade pela guarda.
Na qualidade de supervisor nacional do ensino superior, o MEC (União) é responsável por adotar medidas que evitem danos coletivos aos alunos, incluindo guardar a documentação acadêmica ou designar uma instituição guardião.Por fim, o juiz requisitou o imediato auxilio da PM para realizar policiamento permanente para impedir a entrada de qualquer pessoa não autorizada nas dependências da FADISC, para que nenhum outro dano seja causado na documentação acadêmica dos alunos.
Processo : 0001727-69.2014.403.6115
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br