http://goo.gl/wBy5w9 | O processo de investigação de paternidade gera mera expectativa de direito, impedindo que o suposto herdeiro consiga liminar para garantir parte dos bens de um morto. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar a chamada reserva de quinhão a uma mulher que move ação de inventário.
O pedido já havia sido negado em primeira instância. Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do caso no TJ-SC, a decisão é adequada porque “a agravante não conseguiu demonstrar nenhum indicativo da alegada paternidade”. Segundo ele, inexiste motivo para concessão de liminar, já que nada leva a crer que possam ocorrer danos irreparáveis ou de difícil reparação para a autora.
Evangelista avaliou que os herdeiros legítimos poderiam ser prejudicados com a reserva antecipada, pois ficariam impedidos de usar o patrimônio caso se conclua que a mulher não é filha da pessoa morta. A decisão foi unânime no colegiado, e o número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: conjur.com.br
O pedido já havia sido negado em primeira instância. Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do caso no TJ-SC, a decisão é adequada porque “a agravante não conseguiu demonstrar nenhum indicativo da alegada paternidade”. Segundo ele, inexiste motivo para concessão de liminar, já que nada leva a crer que possam ocorrer danos irreparáveis ou de difícil reparação para a autora.
Evangelista avaliou que os herdeiros legítimos poderiam ser prejudicados com a reserva antecipada, pois ficariam impedidos de usar o patrimônio caso se conclua que a mulher não é filha da pessoa morta. A decisão foi unânime no colegiado, e o número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: conjur.com.br