O Sesc - Administração Regional do DF deverá pagar R$ 5 mil de danos morais a uma professora que, como dirigente sindical, foi obrigada a se retratar publicamente sobre uma orientação dada aos colegas. A decisão foi da 1ª turma do TRT da 10ª região.
A professora narrou, na reclamação trabalhista, que em 2009 foi eleita dirigente sindical do Sindicato dos Professores em Escolas Particulares do DF. Ela diz que passou a orientar os professores da instituição sobre dívidas trabalhistas, e que realizou denúncia perante o MPT acerca de possível coação da diretoria do Sesc para que os docentes realizassem coordenação por três horas no período noturno.
De acordo com a professora, a partir daí ela passou a sofrer perseguição da diretora da instituição, que solicitou que ela se retratasse perante seus colegas, chegando a expor a reclamante a constrangimento, durante reunião de professores. Por conta da pressão que passou a sofrer, diz que desenvolveu problemas de saúde como gastrite, dores musculares, nervosismo, o que a obrigou a realizar tratamento médico e psicológico
Em 2º grau, a relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, se manifestou no sentido de dar provimento ao recurso do Sesc contra condenação de 1º grau por entender que não ficou comprovado que a dirigente tenha sido exposta a situação vexatória. A turma, contudo, seguiu o entendimento do revisor, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, que manteve a sentença.
Para o revisor, depoimento constante dos autos confirma que a dirigente foi compelida a se retratar publicamente perante seus colegas, por ter incentivado os demais professores a denunciarem a prática de conduta supostamente ilegal praticada pelo Sesc, relativa à exigência de horas de trabalho noturnas. “Sendo a reclamante uma dirigente sindical, ainda que não tenha agido nessa condição, a exigência de uma retratação pública enfraquece a sua liderança perante os colegas, trazendo-lhe, evidentemente, constrangimentos morais.”
Processo: 0001039-29.2013.5.10.016
Fonte: migalhas.com.br
A professora narrou, na reclamação trabalhista, que em 2009 foi eleita dirigente sindical do Sindicato dos Professores em Escolas Particulares do DF. Ela diz que passou a orientar os professores da instituição sobre dívidas trabalhistas, e que realizou denúncia perante o MPT acerca de possível coação da diretoria do Sesc para que os docentes realizassem coordenação por três horas no período noturno.
De acordo com a professora, a partir daí ela passou a sofrer perseguição da diretora da instituição, que solicitou que ela se retratasse perante seus colegas, chegando a expor a reclamante a constrangimento, durante reunião de professores. Por conta da pressão que passou a sofrer, diz que desenvolveu problemas de saúde como gastrite, dores musculares, nervosismo, o que a obrigou a realizar tratamento médico e psicológico
Em 2º grau, a relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, se manifestou no sentido de dar provimento ao recurso do Sesc contra condenação de 1º grau por entender que não ficou comprovado que a dirigente tenha sido exposta a situação vexatória. A turma, contudo, seguiu o entendimento do revisor, juiz convocado Francisco Luciano de Azevedo Frota, que manteve a sentença.
Para o revisor, depoimento constante dos autos confirma que a dirigente foi compelida a se retratar publicamente perante seus colegas, por ter incentivado os demais professores a denunciarem a prática de conduta supostamente ilegal praticada pelo Sesc, relativa à exigência de horas de trabalho noturnas. “Sendo a reclamante uma dirigente sindical, ainda que não tenha agido nessa condição, a exigência de uma retratação pública enfraquece a sua liderança perante os colegas, trazendo-lhe, evidentemente, constrangimentos morais.”
Processo: 0001039-29.2013.5.10.016
Fonte: migalhas.com.br