Em poucos dias tem início, no RJ, a XXII Conferência Nacional dos Advogados, com o intuito de debater temas que reafirmem o espaço reservado à advocacia nos tempos atuais.
E tal debate deve recair, naturalmente, para importante tema contemporâneo da repercussão midiática de grandes processos, principalmente os criminais.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é incisivo em suas críticas à influência da mídia. “Os juízes são pessoas, humanos, falíveis, sofrem influência não só do que repercute na grande mídia mas daquilo que a mídia representa no círculo social dele. Os tribunais tendem a querer dar certa satisfação para a sociedade, o que é lamentável num processo criminal. Processo penal é fato, deve ser julgado unicamente com base nas provas recolhidas nos autos.”
Por sua vez, o advogado Luiz Fernando Pacheco pondera sobre o paradoxo no qual está de um lado o direito total à informação e de outro o direito à privacidade. “Estabelecido o paradigma, exsurge, não raras vezes, a questão prática: como garantir uma sentença endene proferida por uma pessoa ou pessoas que vivem o cotidiano, e não há como ser diferente, eis que não se preconiza o juiz alienígena - ao contrário, isto sim, o cidadão que tem por missão julgar a conduta de um seu igual deve estar inserido no contexto social médio, deve ter vida própria.”
Para Pacheco, em um contexto mais amplo, entre as alternativas para mitigar os efeitos da superexposição, destaca a necessidade de adaptar e criar medidas que atendam ao tempo e a realidade em que vivemos.
“Suspender, temporariamente, julgamentos que estejam causando grande comoção. Divulgar, ao final dos julgados, apenas resultados concretos de decisões e desencorajar debates prévios, verdadeiros espetáculos de torcida protagonizados por fanáticos que não conhecem as provas dos autos; qualificar melhor o profissional de imprensa e não prestigiar leigos de paletó e gravata falando bobagens na tevê como se fossem senhores da razão que desconhecem.”
Sobre ela elogiou Pacheco: “A TV Justiça desempenha um papel muito rico para o aprimoramento das instituições democráticas. De se notar que a tevê Justiça não só transmite sessões de Julgamento, mas também ótimos programas, por exemplo, sobre a história e a evolução do Judiciário, biografias interessantíssimas de grandes juízes e notáveis juristas, entre outros atrativos de grande proveito e qualidade. Portanto, a TV Justiça desempenha, já há dez anos, um papel propedêutico que não pode ser ignorado.”
Atualmente, porém, a transmissão ao vivo dos julgados gera intensa polêmica. No Legislativo, tramita PL que pretende proibir a transmissão ao vivo da emissora pública.
E há corrente de advogados e operadores de Direito – da qual Kakay e Pacheco fazem parte – contra a transmissão ao vivo dos casos penais. Sustenta Kakay: “É inconstitucional e ilegal, porque é uma condenação a mais. Expõe a pessoa, a família, é uma condenação acessória que não tem previsão legal.” Citando estudo de especialistas, crê que o julgamento é até mais demorado em decorrência da exposição midiática. E continua:
Na mesma linha é o raciocínio de Luiz Fernando Pacheco, para quem “do entendimento do leigo muito escapa à compreensão. E criado está o clima nacional de caça às bruxas, fomentado, inclusive, pelo rescaldo da própria mídia tradicional, que comenta a seu bel prazer e sem escrúpulo algum, levianamente mesmo, o que vê e ouve na tevê Justiça. Criam-se infalíveis mocinhos, bandidos sórdidos, estes, não apenas entre os réus, é incrível, mas também entre juízes, ministério público e advogados”.
Assim, a conclusão a que Pacheco chega é de que a TV Justiça “não pode banalizar a transmissão de julgamentos criminais, sob pena de criar e fomentar um clima de justiçamento que contamina, sim, o julgador e todos os atores da cena judiciária, dando terreno ao execrável justiçamento”.
Nesse cenário de superexposição, é comum que o público leigo, em algum momento, faça alguma associação entre o réu/acusado e o patrono da causa. “Existe uma tentativa de criminalizar os advogados, tentativa por parte da mídia, do MP e mesmo membros do Poder Judiciário. O advogado é essencial à justiça. Um advogado nunca deve deixar de pegar uma causa por ter medo de que aquela divulgação vai ser negativa para ele”, diz Kakay.
Narrando experiência pessoal, Pacheco assevera:
Fonte: migalhas.com.br
E tal debate deve recair, naturalmente, para importante tema contemporâneo da repercussão midiática de grandes processos, principalmente os criminais.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é incisivo em suas críticas à influência da mídia. “Os juízes são pessoas, humanos, falíveis, sofrem influência não só do que repercute na grande mídia mas daquilo que a mídia representa no círculo social dele. Os tribunais tendem a querer dar certa satisfação para a sociedade, o que é lamentável num processo criminal. Processo penal é fato, deve ser julgado unicamente com base nas provas recolhidas nos autos.”
Por sua vez, o advogado Luiz Fernando Pacheco pondera sobre o paradoxo no qual está de um lado o direito total à informação e de outro o direito à privacidade. “Estabelecido o paradigma, exsurge, não raras vezes, a questão prática: como garantir uma sentença endene proferida por uma pessoa ou pessoas que vivem o cotidiano, e não há como ser diferente, eis que não se preconiza o juiz alienígena - ao contrário, isto sim, o cidadão que tem por missão julgar a conduta de um seu igual deve estar inserido no contexto social médio, deve ter vida própria.”
Para Pacheco, em um contexto mais amplo, entre as alternativas para mitigar os efeitos da superexposição, destaca a necessidade de adaptar e criar medidas que atendam ao tempo e a realidade em que vivemos.
“Suspender, temporariamente, julgamentos que estejam causando grande comoção. Divulgar, ao final dos julgados, apenas resultados concretos de decisões e desencorajar debates prévios, verdadeiros espetáculos de torcida protagonizados por fanáticos que não conhecem as provas dos autos; qualificar melhor o profissional de imprensa e não prestigiar leigos de paletó e gravata falando bobagens na tevê como se fossem senhores da razão que desconhecem.”
TV Justiça
Nesse contexto, ganha relevância a transmissão ao vivo dos julgados do plenário do Supremo pela TV Justiça, que celebrou em agosto último 12 anos de atividade. Com sede no STF, a emissora pública foi a primeira a transmitir ao vivo os julgamentos do plenário.Sobre ela elogiou Pacheco: “A TV Justiça desempenha um papel muito rico para o aprimoramento das instituições democráticas. De se notar que a tevê Justiça não só transmite sessões de Julgamento, mas também ótimos programas, por exemplo, sobre a história e a evolução do Judiciário, biografias interessantíssimas de grandes juízes e notáveis juristas, entre outros atrativos de grande proveito e qualidade. Portanto, a TV Justiça desempenha, já há dez anos, um papel propedêutico que não pode ser ignorado.”
Atualmente, porém, a transmissão ao vivo dos julgados gera intensa polêmica. No Legislativo, tramita PL que pretende proibir a transmissão ao vivo da emissora pública.
E há corrente de advogados e operadores de Direito – da qual Kakay e Pacheco fazem parte – contra a transmissão ao vivo dos casos penais. Sustenta Kakay: “É inconstitucional e ilegal, porque é uma condenação a mais. Expõe a pessoa, a família, é uma condenação acessória que não tem previsão legal.” Citando estudo de especialistas, crê que o julgamento é até mais demorado em decorrência da exposição midiática. E continua:
O ministro Joaquim é um produto midiático. Ele é despreparado intelectualmente, despreparado pessoalmente, não recebia advogados porque não tinha condições intelectuais para discutir com grandes advogados criminalistas, então se fechava no gabinete dele e no momento em que estava no plenário, lia o voto feito por algum assessor. Era extremamente agressivo porque não sabia discutir e essa agressividade caiu no gosto popular. Joaquim é um filhote da TV Justiça.
Na mesma linha é o raciocínio de Luiz Fernando Pacheco, para quem “do entendimento do leigo muito escapa à compreensão. E criado está o clima nacional de caça às bruxas, fomentado, inclusive, pelo rescaldo da própria mídia tradicional, que comenta a seu bel prazer e sem escrúpulo algum, levianamente mesmo, o que vê e ouve na tevê Justiça. Criam-se infalíveis mocinhos, bandidos sórdidos, estes, não apenas entre os réus, é incrível, mas também entre juízes, ministério público e advogados”.
Assim, a conclusão a que Pacheco chega é de que a TV Justiça “não pode banalizar a transmissão de julgamentos criminais, sob pena de criar e fomentar um clima de justiçamento que contamina, sim, o julgador e todos os atores da cena judiciária, dando terreno ao execrável justiçamento”.
Nesse cenário de superexposição, é comum que o público leigo, em algum momento, faça alguma associação entre o réu/acusado e o patrono da causa. “Existe uma tentativa de criminalizar os advogados, tentativa por parte da mídia, do MP e mesmo membros do Poder Judiciário. O advogado é essencial à justiça. Um advogado nunca deve deixar de pegar uma causa por ter medo de que aquela divulgação vai ser negativa para ele”, diz Kakay.
Narrando experiência pessoal, Pacheco assevera:
Almejo exercer minhas funções dentro do meu melhor, com técnica, razoabilidade, ponderação, urbanidade e também com coragem e vigor se o caso me pede maior firmeza e assunção de posições mais severas e radicais. O que pode realmente ser muito chato é quando a hostilidade eventualmente transborde do profissional e atinja, ainda que infimamente, a família. Para mim, especialmente foi muito chato saber que minha filha ouviu, certa feita, um coleguinha de escola dizer que o pai dela defendia bandido. Foi chato e reconfortante. Neste dia, minha filha, então com 13 anos, me deu uma aulinha, revivendo em mim, em sua simplicidade e pureza, a missão verdadeira do advogado.
Fonte: migalhas.com.br