http://goo.gl/ANa4Ir | Mesmo com “linguagem chula e de mau gosto”, vídeos apresentando críticas podem ser divulgados na internet, com base na liberdade de pensamento fixada na Constituição. Assim entendeu o juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, ao negar pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra o Google por uma publicação de 2013 no YouTube.
No vídeo, o Canal do Otário (imagem ao lado) parodia a marca dos Correios e critica preços e serviços, usando palavrões. A empresa avaliou que o material deveria ser censurado por respeito à honra e para impedir a propagação de “informações de caráter ofensivo ou degradante”.
Na época, uma liminar da desembargadora federal Consuelo Yoshida proibiu que o canal continuasse veiculando quaisquer logomarcas dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o juiz que avaliou o caso, porém, restringir o conteúdo não faz sentido. A linguagem empregada, segundo ele, “expressa tão somente descontentamento com o serviço prestado pela autora, hipótese caracterizadora de mero exercício do direito de crítica”.
Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130 sobre a publicação na internet: “não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.
O vídeo continua fora por decisão referente a outro processo movido pelos Correios contra a pessoa tida como responsável pelo Canal do Otário. O caso tramita sob segredo de Justiça em Ribeirão Preto.
Clique aqui para ler a sentença.
0018120-51.2013.403.6100
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
No vídeo, o Canal do Otário (imagem ao lado) parodia a marca dos Correios e critica preços e serviços, usando palavrões. A empresa avaliou que o material deveria ser censurado por respeito à honra e para impedir a propagação de “informações de caráter ofensivo ou degradante”.
Na época, uma liminar da desembargadora federal Consuelo Yoshida proibiu que o canal continuasse veiculando quaisquer logomarcas dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o juiz que avaliou o caso, porém, restringir o conteúdo não faz sentido. A linguagem empregada, segundo ele, “expressa tão somente descontentamento com o serviço prestado pela autora, hipótese caracterizadora de mero exercício do direito de crítica”.
Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130 sobre a publicação na internet: “não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.
O vídeo continua fora por decisão referente a outro processo movido pelos Correios contra a pessoa tida como responsável pelo Canal do Otário. O caso tramita sob segredo de Justiça em Ribeirão Preto.
Clique aqui para ler a sentença.
0018120-51.2013.403.6100
Por Felipe Luchete
Fonte: conjur.com.br
