http://goo.gl/ybK36M | O juiz do Trabalho Hélio Luiz Fernando Galvão, da 5ª vara de Recife/PE, deferiu liminar determinando ao escritório de advocacia Frutuoso que se abstenha de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. Em caso de descumprimento, a banca ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
A ação, ajuizada pelo MPT/PE, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações. Também foi relatado ao parquet que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos."
Em sua decisão, o magistrado destacou que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela "diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático idene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente".
Na ação, o MPT ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Processo: 0001319-10.2014.5.06.0005
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br
A ação, ajuizada pelo MPT/PE, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações. Também foi relatado ao parquet que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras.
Segundo o procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. "O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos."
Em sua decisão, o magistrado destacou que há fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que justifica a antecipação de tutela "diante da existência de evidência, de elementos probatórios robustos, num cenário fático idene a qualquer dúvida razoável, e que não enfrenta qualquer discussão, pressupondo um direito evidente".
Na ação, o MPT ainda pede que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Processo: 0001319-10.2014.5.06.0005
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br