Juiz manda intimar parte de processo por aplicativo de celular

http://goo.gl/e2iw9A | Um juiz de direito de Presidente Médici (RO) publicou um despacho de ação de cumprimento de sentença solicitando a busca da autora por meio do aplicativo WhatsApp, usado para troca de mensagens via celular. O magistrado alegou que o juizado tem como princípios a celeridade e informalidade e, por isso, não reconheceu nada que impedisse o ato, que em sua conclusão foi eficaz e a autora da ação foi localizada.

Segundo o juiz João Valério Silva Neto, o processo é do Juizado Especial Cível, conhecido como juizado de pequenas causas, que tem como objetivo julgar processos mais simples e fornecer respostas mais rápidas. A lei que regulamenta o procedimento deste tipo de processos diz que os princípios do juizado são a celeridade, informalidade e oralidade.

Ainda de acordo com João, ao longo dos anos, o judiciário ficou abarrotado de processos e mesmo com o trabalho do juizado especial, existem muitos processos e anseio por respostas. "É uma decisão normal do juizado com um procedimento simples, que pretendia buscar essa pessoa da forma mais simples com o objetivo de atender o desafio de prestar uma jurisdição rápida", declarou o magistrado.

No processo, a autora da ação ganhou a causa e o dinheiro estava a disposição, porém o juizado não conseguia êxito em contatá-la. "Ela ganhou e não conseguimos localizá-la, por isso traçamos uma estratégia que foi o objetivo do despacho publicado no Diário da Justiça, para localizar por meio mais oneroso, pedido por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio informal e rápido", explica Neto.

De acordo com o magistrado, a decisão do último domingo (16) foi o mecanismo que o juizado especial encontrou para dar solução ao processo, onde foi informado que a autora da ação foi localizada e levantará o dinheiro disponível. A legislação não prevê este meio e o juiz afirma que foi questionado por muitos colegas de trabalho que se colocaram contra a decisão, mas afirmou que outros entenderam a visão do juizado de prestar uma jurisdição mais rápida.

"A constituição também não prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, mas em uma interpretação constitucional foi reconhecido a sociedade entre pessoas do mesmo sexo. Não podemos nos prender exclusivamente ao pé da letra da lei, temos que ser criativos, responsáveis e tentar prestar um serviço de qualidade", finalizou Silva.

O Tribunal de Justiça de Rondônia não se posicionou contra a atitude do profissional e confirmou não existir punição para tal ato.

Fonte: g1.globo.com
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