http://goo.gl/m26MKn | A Justiça concedeu senteça concedendo pensão por morte para uma lésbica de Teresina que perdeu a companheira em 1997. A ação foi ajuizada pelo Grupo Matizes em 2012, ano em que a homossexual descobriu ter o direito de receber o benefício, após a divulgação de outro caso semelhante.
“A decisão do juiz é muito justa, mas nos surpreendeu também porque a ação só foi ajuizada 15 anos depois da morte e, mesmo assim, ela conseguiu o benefício”, afirma a coordenadora do grupo, Marinalva Santana, informando ainda que conta que a companheira falecida era funcionária do Ministério da Fazenda.
A Advocacia Geral da União havia contestado o pedido, alegando prescrição do caso, mas as advogadas do Matizes, Ana Carolina Magalhães e Audrey Magalhães, ressaltam que a tese deles não se sustentava porque, baseado no art. 219 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União), a pensão pode ser requerida a qualquer momento.
“A companheira tinha o direito à pensão porque estava em uma relação de união estável, situação prevista no Estatuto. Quando ela nos procurou, tentamos um processo administrativo, que foi negado. Por isso, partimos para a batalha judicial, aprovado agora”, destaca a advogada Audrey Magalhães.
Na sentença, o juiz determinou que a decisão deve ser executada até dez dias após a notificação da União, que ocorreu semana passada. Os valores atrasados, que são contados a partir da data que a ação foi ajuizada, em junho de 2012, também devem ser pagos. A União ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: g1.globo.com
“A decisão do juiz é muito justa, mas nos surpreendeu também porque a ação só foi ajuizada 15 anos depois da morte e, mesmo assim, ela conseguiu o benefício”, afirma a coordenadora do grupo, Marinalva Santana, informando ainda que conta que a companheira falecida era funcionária do Ministério da Fazenda.
A Advocacia Geral da União havia contestado o pedido, alegando prescrição do caso, mas as advogadas do Matizes, Ana Carolina Magalhães e Audrey Magalhães, ressaltam que a tese deles não se sustentava porque, baseado no art. 219 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União), a pensão pode ser requerida a qualquer momento.
“A companheira tinha o direito à pensão porque estava em uma relação de união estável, situação prevista no Estatuto. Quando ela nos procurou, tentamos um processo administrativo, que foi negado. Por isso, partimos para a batalha judicial, aprovado agora”, destaca a advogada Audrey Magalhães.
Na sentença, o juiz determinou que a decisão deve ser executada até dez dias após a notificação da União, que ocorreu semana passada. Os valores atrasados, que são contados a partir da data que a ação foi ajuizada, em junho de 2012, também devem ser pagos. A União ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: g1.globo.com