Justiça diz que contato com esgoto dá benefício especial

http://goo.gl/KNndYW | A Justiça determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considere o tempo de serviço de um segurado como período especial pelo fato de ele ter mantido contato com micro-organismos do esgoto nocivos à saúde, quando trabalhava na Sabesp, entre 1995 e 2008.

Em sua decisão, o desembargador federal Baptista Pereira disse que o ex-motorista e ajudante da companhia ficou exposto a “micro-organismos vivos e suas toxinas, como vírus, fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais e gases tóxicos provenientes do contato com esgoto”, conforme consta em seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e que, por lei, esse período laboral deveria ser considerado especial.

Com o tempo de recolhimento diferenciado, o período exigido do INSS para o segurado se aposentar diminui. Existem duas possibilidades, se o objetivo é pedir aposentadoria especial, caso esse tempo diferenciado tenha sido o último de recolhimento, se o intuito é o benefício comum, seja por idade ou tempo de contribuição.

A aposentadoria especial dá direito aos beneficiários a ‘pendurar as chuteiras’ com 25 anos de recolhimento. Para isso, segundo o INSS, “o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício”.

O normal para as aposentadorias por tempo de serviço da Previdência Social é de 35 anos de recolhimento para homens. No caso das seguradas, o período mínimo exigido é de 30 anos. Ou, por idade, respectivamente 65 e 60 anos.

O conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Paulo Silas Castro deixou claro por que a Previdência entende que o trabalhador tem direito ao período especial em várias situações. “O fato é que, em muitas profissões, se trabalha em algo muito perigoso, em que, a qualquer momento, se está sujeito a morrer. Ou existe o risco de desenvolver problema de saúde ou, até mesmo, ficar inválido.”

Situações

A aposentadoria especial não prevê a aplicação do fator previdenciário. O ex-funcionário da Sabesp, por exemplo, se tivesse 17 anos de trabalho comum exercidos antes de 1995, quando ele ingressou na empresa e desenvolveu trabalho insalubre, poderia converter esse período em 12 anos de especial, ao multiplicá-lo por 0,71, e somar com os 13 anos em condições insalubres. Dessa maneira, ele atingiria os 25 de recolhimento para o benefício especial, explicou a advogada Adriane Bramante, do escritório Sueli e Adriane Bramante Advogados Associados e vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Por outro lado, caso os 13 anos fossem convertidos em aposentadoria comum por tempo de contribuição, para os homens esse tempo seria incrementado em 40% (se fosse uma mulher, seriam 20%). “Seriam considerados então 18 anos”, calcula Adriane, portanto, mais cinco anos sobre os 13. Neste caso, o ex-funcionário da Sabesp também precisaria ter mais 17 anos de contribuição comum para garantir o benefício. A diferença aqui seria no valor da aposentadoria, pois na comum existe o fator, que achata os benefícios, em média, em 30%.

Por Pedro Souza 
Fonte: dgabc.com.br

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