http://goo.gl/PPOqFS | Uma criança só pode ser entregue à adoção se foram atendidos os requisitos legais, como o acompanhamento da saúde física e mental da mãe durante a gestação e depois do parto. Portanto, um acordo firmado fora dessas circunstâncias, e antes mesmo de a criança nascer, é inválido.
Por essa razão, o juízo da 3ª Vara Cível de Tupã (SP) devolveu a guarda de uma criança de dois meses que havia sido entregue pela mãe biológica. Ela decidiu entregá-la por medo de contar aos pais sobre a gravidez e pelo desinteresse do futuro pai em assumir a paternidade da criança. Entretanto, se arrependeu depois que a criança nasceu.
A guarda da menina foi retomada pelos avós maternos no dia 25 de setembro, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. De acordo com o processo, a criança nasceu um mês antes, fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses. A mãe é uma jovem de 22 anos, desempregada, que já tinha um filho de quatro anos e depende financeiramente dos pais. Ainda antes do nascimento da segunda filha, a mãe da gestante a submeteu a um procedimento judicial de entrega para adoção.
Depois que a criança nasceu, no entanto, a mãe se sentiu abalada pela necessidade de entregá-la para adoção e contou aos pais sobre a filha, recebendo o apoio deles para tentar recuperar a guarda e criar a criança.
O defensor público Ivan Gomez Medrado argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, durante e depois o parto.
Medrado afirmou que, quando grávida, a mãe não recebeu atendimento especializado em relação à saúde psíquica, não tendo oportunidade de falar sobre a situação de estresse pela qual passava. Antes do procedimento de adoção, também não foi realizado qualquer estudo social com a família da jovem, nem aplicados esforços para tentar localizar o pai da criança.
O Defensor ressaltou, ainda, que a Lei 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural ou a família extensa — avós, tios, irmãos. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a petição inicial.
Fonte: conjur.com.br
Por essa razão, o juízo da 3ª Vara Cível de Tupã (SP) devolveu a guarda de uma criança de dois meses que havia sido entregue pela mãe biológica. Ela decidiu entregá-la por medo de contar aos pais sobre a gravidez e pelo desinteresse do futuro pai em assumir a paternidade da criança. Entretanto, se arrependeu depois que a criança nasceu.
A guarda da menina foi retomada pelos avós maternos no dia 25 de setembro, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. De acordo com o processo, a criança nasceu um mês antes, fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses. A mãe é uma jovem de 22 anos, desempregada, que já tinha um filho de quatro anos e depende financeiramente dos pais. Ainda antes do nascimento da segunda filha, a mãe da gestante a submeteu a um procedimento judicial de entrega para adoção.
Pressão psicológica
Segundo a petição inicial, feita pela Defensoria Pública, a mãe tomou a decisão por estar sob forte pressão psicológica do pai da criança, que não queria assumir a paternidade no registro civil. Ainda segundo a Defensoria, a jovem se sentia desamparada emocionalmente e conseguiu esconder a gravidez dos pais, por temer que eles não aceitassem um segundo filho dela.Depois que a criança nasceu, no entanto, a mãe se sentiu abalada pela necessidade de entregá-la para adoção e contou aos pais sobre a filha, recebendo o apoio deles para tentar recuperar a guarda e criar a criança.
O defensor público Ivan Gomez Medrado argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, durante e depois o parto.
Medrado afirmou que, quando grávida, a mãe não recebeu atendimento especializado em relação à saúde psíquica, não tendo oportunidade de falar sobre a situação de estresse pela qual passava. Antes do procedimento de adoção, também não foi realizado qualquer estudo social com a família da jovem, nem aplicados esforços para tentar localizar o pai da criança.
O Defensor ressaltou, ainda, que a Lei 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural ou a família extensa — avós, tios, irmãos. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a petição inicial.
Fonte: conjur.com.br