http://goo.gl/qQ3BxF | Empresas do ramo de calçados poderão ser obrigadas a comercializar apenas um "pé" de cada modelo, ou dois "pés" de diferentes tamanhos. Essa é a intenção dos Projetos de Lei 8.014/2014, de autoria do deputado Francisco de Assis, e 7.246/2014, do deputado Pedro Francisco Uczai, ambos do PT-SC. A propostas estão, atualmente, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Se aprovados, as empresas terão de aceitar encomenda de pedidos de unidades de calçados e fabricação de pares de calçados constituídos por unidades diferentes; entregar produtos encomendados dentro do prazo de 45 dias e vender uma unidade pela metade do preço do par. As companhias não poderão cobrar adicional para a confecção de par de calçados de tamanhos diferentes, sob encomenda.
Para o advogado Ezequiel Frandoloso, especialista em relações de consumo do escritório Trigueiro Fontes Advogados, o objetivo social das propostas é interessante e vai ao encontro do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Porém, o Estado não pode interferir demasiadamente na livre iniciativa das empresas. “Admitir que o consumidor encomende um produto qualquer visto na vitrine de determinada loja e exija que a fabricante confeccione um par de acordo com sua necessidade especial é uma interferência demasiada do Estado na iniciativa privada”.
Outro detalhe que chama a atenção é a obrigatoriedade de vender a unidade rigorosamente pela metade do preço e o par de calçados encomendado pelo cliente com unidades diferentes pelo mesmo valor do par comum. Segundo o advogado, o projeto não leva em consideração que o custo do fabricante é maior com a venda de apenas uma unidade do que em grande número no varejo.
“Qualquer consumidor que pretende um produto sob encomenda paga o valor equivalente por tal benefício, por um motivo óbvio: o custo será maior para a fabricante, porque sairá da rotina da fabricação”.
Fonte: conjur.com.br
Se aprovados, as empresas terão de aceitar encomenda de pedidos de unidades de calçados e fabricação de pares de calçados constituídos por unidades diferentes; entregar produtos encomendados dentro do prazo de 45 dias e vender uma unidade pela metade do preço do par. As companhias não poderão cobrar adicional para a confecção de par de calçados de tamanhos diferentes, sob encomenda.
Para o advogado Ezequiel Frandoloso, especialista em relações de consumo do escritório Trigueiro Fontes Advogados, o objetivo social das propostas é interessante e vai ao encontro do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Porém, o Estado não pode interferir demasiadamente na livre iniciativa das empresas. “Admitir que o consumidor encomende um produto qualquer visto na vitrine de determinada loja e exija que a fabricante confeccione um par de acordo com sua necessidade especial é uma interferência demasiada do Estado na iniciativa privada”.
Outro detalhe que chama a atenção é a obrigatoriedade de vender a unidade rigorosamente pela metade do preço e o par de calçados encomendado pelo cliente com unidades diferentes pelo mesmo valor do par comum. Segundo o advogado, o projeto não leva em consideração que o custo do fabricante é maior com a venda de apenas uma unidade do que em grande número no varejo.
“Qualquer consumidor que pretende um produto sob encomenda paga o valor equivalente por tal benefício, por um motivo óbvio: o custo será maior para a fabricante, porque sairá da rotina da fabricação”.
Fonte: conjur.com.br