http://goo.gl/zIOhWJ | A ex-mulher de um promotor de Justiça teve prisão decretada por uma Vara de Família pelo não pagamento de pensão alimentícia no valor de 80% do salário mínimo - R$ 579 mensais - aos filhos de 14 e 17 anos. Os dois moram com o pai, que afirma gastar cerca de R$ 5 mil por mês com eles.
Condenada em setembro do ano passado, a mestranda nunca pagou o débito. Ela alega que não tem condições de quitar a dívida. O caso repercutiu nas redes sociais, em especial nos movimentos contra a violência machista, e abriu discussão sobre os critérios aplicados pela Justiça nas pensões alimentícias.
Em entrevista ao Diario, a mulher disse não ter vinculo empregatício e que sua única renda seria os cerca de R$ 1,5 mil que recebe de bolsa do mestrado. O mandado de prisão, expedido dia 24 de novembro, determina que ela pague R$ 12.211,85 mais os honorários advocatícios ou que ela cumpra pena de três meses na Colônial Penal Feminina de Buíque, no Agreste. Os nomes dos envolvidos não podem ser divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça.
A mestranda questionou ainda a forma como os processos de guarda compartilhada, divórcio, alimentos, entre outros, foram conduzidos, afirmando ter sido vítima de coorporativismo. A advogada dela, Helena Castro, disse que vai entrar nesta semana com o pedido de revogação do mandado de prisão e que irá comprovar a incapacidade da sua cliente de quitar o débito.
Também ouvido pelo Diario, o promotor e autor do processo contou que, ao longo do processo, foram propostos acordos, não aceitos pela ex-mulher.
"Quando meus filhos moravam com ela, eu pagava 40% do meu salário para ela e os filhos. Depois eles vieram morar comigo por vontade própria e ela entrou na Justiça pedindo o pagamento de R$ 172 mil de pensão, de 2007, ano da separação, a 2011. Ela inclusive tentou vender o apartamento onde morávamos e que está no nome dos filhos e foi condenada por litigância de má-fé".
O promotor negou coorporativismo ou abuso de poder. O advogado dele, Fernando Muniz, afirmou que pedirá à Justiça a venda do apartamento em beneficício dos filhos.
"Mas não se pode suprir a obrigação do pagamento da pensão. Na minha experiência, dificilmente um juiz decreta a prisão de uma pessoa que não tenha de fato condições de pagar a pensão". Segundo um juiz, trata-se de um direito irrenunciável dos filhos. "Mesmo quem tem a guarda não deixa de ter obrigação com os filhos. Ele já paga na hora que dá o sustento ao filho."
“Todos os dias se faz o discurso de incentivo ao pagamento de pensão por parte dos homens, mas a lei vale para os dois. Se ela não pode pagar tudo, que comece a dar o que pode”, opinou a presidente da Associação Pernambucana das Mães Solteiras, Marli Márcia, e acrescentou que poderá realizar uma ação para ajudar a mestranda a quitar a dívida.
Fonte: diariodepernambuco.com.br
Condenada em setembro do ano passado, a mestranda nunca pagou o débito. Ela alega que não tem condições de quitar a dívida. O caso repercutiu nas redes sociais, em especial nos movimentos contra a violência machista, e abriu discussão sobre os critérios aplicados pela Justiça nas pensões alimentícias.
Em entrevista ao Diario, a mulher disse não ter vinculo empregatício e que sua única renda seria os cerca de R$ 1,5 mil que recebe de bolsa do mestrado. O mandado de prisão, expedido dia 24 de novembro, determina que ela pague R$ 12.211,85 mais os honorários advocatícios ou que ela cumpra pena de três meses na Colônial Penal Feminina de Buíque, no Agreste. Os nomes dos envolvidos não podem ser divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça.
A mestranda questionou ainda a forma como os processos de guarda compartilhada, divórcio, alimentos, entre outros, foram conduzidos, afirmando ter sido vítima de coorporativismo. A advogada dela, Helena Castro, disse que vai entrar nesta semana com o pedido de revogação do mandado de prisão e que irá comprovar a incapacidade da sua cliente de quitar o débito.
Também ouvido pelo Diario, o promotor e autor do processo contou que, ao longo do processo, foram propostos acordos, não aceitos pela ex-mulher.
"Quando meus filhos moravam com ela, eu pagava 40% do meu salário para ela e os filhos. Depois eles vieram morar comigo por vontade própria e ela entrou na Justiça pedindo o pagamento de R$ 172 mil de pensão, de 2007, ano da separação, a 2011. Ela inclusive tentou vender o apartamento onde morávamos e que está no nome dos filhos e foi condenada por litigância de má-fé".
O promotor negou coorporativismo ou abuso de poder. O advogado dele, Fernando Muniz, afirmou que pedirá à Justiça a venda do apartamento em beneficício dos filhos.
Obrigação não tem sexo, dizem juristas
Especialistas jurídicos ouvidos pelo Diario foram unânimes ao afirmarem que tanto o homem como a mulher têm a obrigação de pagar as depesas dos filhos, não sendo válidos argumentos de incapacidade financeira. Para o juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil, Glicério Bezerra, cabe ao juiz estipular um valor que ela possa pagar."Mas não se pode suprir a obrigação do pagamento da pensão. Na minha experiência, dificilmente um juiz decreta a prisão de uma pessoa que não tenha de fato condições de pagar a pensão". Segundo um juiz, trata-se de um direito irrenunciável dos filhos. "Mesmo quem tem a guarda não deixa de ter obrigação com os filhos. Ele já paga na hora que dá o sustento ao filho."
“Todos os dias se faz o discurso de incentivo ao pagamento de pensão por parte dos homens, mas a lei vale para os dois. Se ela não pode pagar tudo, que comece a dar o que pode”, opinou a presidente da Associação Pernambucana das Mães Solteiras, Marli Márcia, e acrescentou que poderá realizar uma ação para ajudar a mestranda a quitar a dívida.
Fonte: diariodepernambuco.com.br