Juiz manda mercado pagar R$ 4 mil a após queda de cliente

http://goo.gl/6YSyKO | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um supermercado a pagar R$ 4 mil a uma cliente que caiu na entrada do estabelecimento porque o chão estava molhado. A mulher, que é empregada doméstica, sofreu uma lesão na mão e acabou ficando 11 dias sem trabalhar. Cabe recurso à decisão.

De acordo com a ação, o acidente aconteceu no dia 19 de outubro, na região administrativa de Santa Maria. Ela caiu quando deixava o local, após fazer compras. A cliente foi levada ao hospital pelos funcionários do supermercado, onde foi constatado o machucado.

Em defesa, o estabelecimento alegou que não houve negligência e que chão tinha acabado de ser molhado por um dos clientes. Ele também disse que os funcionários foram solícitos, levaram a consumidora para o hospital, a acompanharam na consulta e a deixaram em casa.

O juiz entendeu que a conduta omissiva do supermercado em não limpar o chão violou a integridade física da consumidora, apesar do socorro prestado pelos funcionários. "A configuração do dano moral não requer a demonstração da dor, que certamente exigiria prova difícil ou impossível. O dano moral está configurado com a mera prova do fato violador de direitos da personalidade", disse o juiz Ricardo Rocha Leite.

Fonte: g1.globo.com
Anterior Próxima