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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo e estupro

http://goo.gl/5MYfKf | Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram a concessão de habeas corpus a J.G. de B., acusado de roubo e estupro. O réu alega ter sofrido constrangimento ilegal por parte do magistrado de primeiro grau, por ter seu pedido de liberdade provisória negado.

Segundo os autos do processo, em outubro de 2014, a vítima J. retornava para sua casa e, ao descer no ponto de ônibus, foi abordada pelo denunciado J.G. de B. e outra pessoa desconhecida que a agrediu, obrigando-a a entrar em um veículo. A vítima foi levada para uma construção abandonada, onde foi forçada a ingerir um líquido dopante que a impediu de esboçar defesa ou reação. Enquanto ainda possuía alguma lucidez, relata ter visto o acusado a estuprando, bem como outros atos de libidinagem. Além disso, enquanto os abusos sexuais ocorriam, o outro acusado, ainda não identificado, filmava os acontecimentos com um aparelho celular. Após consumar o estupro, os homens roubaram a carteira e o telefone celular da vítima.

Após analisar o pedido, o relator do processo, Des. Carlos Eduardo Contar, indeferiu o pedido de liberdade provisória, pois “ainda que as condições pessoais do paciente lhe favoreçam, a sua prisão processual mostra-se útil para os fins do processo e, sem dúvida alguma, merece ser conservada”.

Processo nº 1414048-81.2014.8.12.0000

Fonte: uj.novaprolink.com.br
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