http://goo.gl/kYvHTg | Um soldador e montador ganhou o direito de receber uma indenização de R$ 80 mil da empresa em que trabalhava em Curitiba. Ele alega ter ficado cego de um dos olhos após utilizar um colírio, que segundo ele, era fornecido pelo estabelecimento. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de dezembro de 2014, contudo, nesta sexta-feira (23), o acórdão, que tem o conteúdo completo do despacho, não havia sido publicado.
De acordo com a advogada que representa a empresa, Christyna Langner, assim que ela tiver acesso ao conteúdo da decisão irá estudar a possibilidade de recorrer.
O trabalhador atuava na solda e montagem de esquadraria metálicas para estrutura de móveis. Ele afirma que a fábrica dava o colírio lubrificante para amenizar os efeitos das faíscas de solda. Este medicamento ficava em um armário no banheiro.
O trabalhador contou que ele e os colegas de trabalho usavam o colírio até três vezes por dia.
Os exames constataram, conforme divulgado pelo TST, que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal. O trabalhador acredita que o conteúdo do frasco foi trocado, e pediu a responsabilização da empresa pelos danos.
A decisão do Tribunal seguiu sentido oposto às sentenças de primeira e segunda instância, que avaliaram que a empresa não poderia ser responsabilizada.
“A empresa não distribuía este medicamento, era de uso particular. Se houve alguma troca, a empresa não pode ser responsabilizada, ela nunca distribuiu medicamentos para funcionários”, disse Langner.
O argumento, porém, não foi acatado pelo TST. "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador", destacou o ministro Vieira de Mello Filho.
Dos R$ 80 mil previstos, R$ 30 mil são por danos materiais, que devem ser pagos em parcela única, outros R$ 30 mil por danos moral e mais R$ 20 mil por danos estéticos.
Fonte: g1.globo.com
De acordo com a advogada que representa a empresa, Christyna Langner, assim que ela tiver acesso ao conteúdo da decisão irá estudar a possibilidade de recorrer.
O trabalhador atuava na solda e montagem de esquadraria metálicas para estrutura de móveis. Ele afirma que a fábrica dava o colírio lubrificante para amenizar os efeitos das faíscas de solda. Este medicamento ficava em um armário no banheiro.
O trabalhador contou que ele e os colegas de trabalho usavam o colírio até três vezes por dia.
Os exames constataram, conforme divulgado pelo TST, que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal. O trabalhador acredita que o conteúdo do frasco foi trocado, e pediu a responsabilização da empresa pelos danos.
A decisão do Tribunal seguiu sentido oposto às sentenças de primeira e segunda instância, que avaliaram que a empresa não poderia ser responsabilizada.
“A empresa não distribuía este medicamento, era de uso particular. Se houve alguma troca, a empresa não pode ser responsabilizada, ela nunca distribuiu medicamentos para funcionários”, disse Langner.
O argumento, porém, não foi acatado pelo TST. "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador", destacou o ministro Vieira de Mello Filho.
Dos R$ 80 mil previstos, R$ 30 mil são por danos materiais, que devem ser pagos em parcela única, outros R$ 30 mil por danos moral e mais R$ 20 mil por danos estéticos.
Fonte: g1.globo.com
