http://goo.gl/4U0eOT | Ingressos e materiais promocionais de eventos em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado deverão conter a frase “Diga não às drogas”. É o que determina a Lei 10.344/2015 do deputado Da Vitória (PDT), sancionada na última sexta-feira (23). As entidades promotoras de evento terão 120 dias para se adaptarem à nova norma.
A regra abrange ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e faixas de eventos de natureza cultural, esportiva ou recreativa. Se a promotora descumprir a lei, ficará proibida por cinco anos de receber apoio financeiro do Estado em novos eventos.
O autor salienta que a obrigação constitui-se em mais uma campanha contra as drogas, “contribuindo assim em mais uma frente contra este mal que assola a própria base da sociedade, ou seja, nossas famílias”. De acordo com o parlamentar, a iniciativa de combater as drogas é um dever do poder público.
Fonte: uj.novaprolink.com.br
A regra abrange ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e faixas de eventos de natureza cultural, esportiva ou recreativa. Se a promotora descumprir a lei, ficará proibida por cinco anos de receber apoio financeiro do Estado em novos eventos.
O autor salienta que a obrigação constitui-se em mais uma campanha contra as drogas, “contribuindo assim em mais uma frente contra este mal que assola a própria base da sociedade, ou seja, nossas famílias”. De acordo com o parlamentar, a iniciativa de combater as drogas é um dever do poder público.
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