http://goo.gl/mja5E3 | A Justiça condenou nesta segunda-feira (19) um auditor fiscal de São José do Rio Preto (SP) a dois anos de prisão, em regime aberto, por causa de propina recebida de empresas para que elas não fossem fiscalizadas. Para a Justiça, o auditor recebia constantemente refrigerantes de uma fábrica da cidade sem pagar nada. Ele não foi encontrado para falar sobre o assunto.
O auditor é um dos denunciados na Operação Tamburataca, que prendeu fiscais e um delegado do trabalho, em 2011. A pena de dois anos de prisão foi convertida em multa e na perda do cargo, além da proibição de ser contratado em qualquer instituição pública. Ainda cabe recurso da decisão.
O auditor fiscal do trabalho foi condenado por praticar corrupção passiva ao receber os refrigerantes. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira.
Em sua defesa, o auditor negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem e disse que sempre pagava por eles, mas da última vez, uma funcionária, com quem mantinha relação de amizade, disse-lhe que tinha autonomia para doá-los e assim o fez.
Contudo, em depoimento, a funcionária citada afirmou que conhecia o réu em razão de fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que outras solicitações foram feitas anteriormente sem que o réu houvesse realizado algum pagamento.
Fonte: g1.globo.com
O auditor é um dos denunciados na Operação Tamburataca, que prendeu fiscais e um delegado do trabalho, em 2011. A pena de dois anos de prisão foi convertida em multa e na perda do cargo, além da proibição de ser contratado em qualquer instituição pública. Ainda cabe recurso da decisão.
O auditor fiscal do trabalho foi condenado por praticar corrupção passiva ao receber os refrigerantes. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira.
Em sua defesa, o auditor negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem e disse que sempre pagava por eles, mas da última vez, uma funcionária, com quem mantinha relação de amizade, disse-lhe que tinha autonomia para doá-los e assim o fez.
Contudo, em depoimento, a funcionária citada afirmou que conhecia o réu em razão de fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que outras solicitações foram feitas anteriormente sem que o réu houvesse realizado algum pagamento.
Fonte: g1.globo.com
