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Justiça impede universidade pública de cobrar matrícula e mensalidade

http://goo.gl/6kEt0A | Quem deve remunerar instituições parceiras é o próprio poder público. UEG terá que seguir regra de gratuidade. A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada a ressarcir todos os alunos dos cursos sequenciais em Gestão Pública e Gestão do Agronegócio que pagaram taxa de matrícula e mensalidade.

A cobrança foi considerada indevida pela decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino.

“Quem deve remunerar tais pessoas jurídicas de direito privado é o próprio poder público, por conta das arrecadações gerais, e não o usuário do serviço de ensino (…), evidenciando inaceitável forma, não declarada, de privatização às avessas dessa atividade estatal” , disse a magistrada e relatora do voto, acatado à unanimidade,  desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Gratuidade

A ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás trata do acesso gratuito ao ensino em unidades públicas, previsto no artigo 206, IV da Constituição Federal.

“Importa destacar que a norma constitucional mencionada não restringe em quais situações será garantida a gratuidade, devendo ser interpretada no sentido de que tal direito abrange todos os cursos oferecidos por estabelecimento de ensino oficial”, diz trecho da decisão.

Ao endossar seu entendimento, a desembargadora citou várias jurisprudências acerca do tema que, inclusive, atestam que, mesmo os cursos promovidos em universidades públicas mediante parceria particular devem ser livres de quaisquer ônus aos alunos.

Fonte: dm.com.br
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