http://goo.gl/6kEt0A | Quem deve remunerar instituições parceiras é o próprio poder público. UEG terá que seguir regra de gratuidade. A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada a ressarcir todos os alunos dos cursos sequenciais em Gestão Pública e Gestão do Agronegócio que pagaram taxa de matrícula e mensalidade.
A cobrança foi considerada indevida pela decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino.
“Quem deve remunerar tais pessoas jurídicas de direito privado é o próprio poder público, por conta das arrecadações gerais, e não o usuário do serviço de ensino (…), evidenciando inaceitável forma, não declarada, de privatização às avessas dessa atividade estatal” , disse a magistrada e relatora do voto, acatado à unanimidade, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
“Importa destacar que a norma constitucional mencionada não restringe em quais situações será garantida a gratuidade, devendo ser interpretada no sentido de que tal direito abrange todos os cursos oferecidos por estabelecimento de ensino oficial”, diz trecho da decisão.
Ao endossar seu entendimento, a desembargadora citou várias jurisprudências acerca do tema que, inclusive, atestam que, mesmo os cursos promovidos em universidades públicas mediante parceria particular devem ser livres de quaisquer ônus aos alunos.
Fonte: dm.com.br
A cobrança foi considerada indevida pela decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino.
“Quem deve remunerar tais pessoas jurídicas de direito privado é o próprio poder público, por conta das arrecadações gerais, e não o usuário do serviço de ensino (…), evidenciando inaceitável forma, não declarada, de privatização às avessas dessa atividade estatal” , disse a magistrada e relatora do voto, acatado à unanimidade, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Gratuidade
A ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás trata do acesso gratuito ao ensino em unidades públicas, previsto no artigo 206, IV da Constituição Federal.“Importa destacar que a norma constitucional mencionada não restringe em quais situações será garantida a gratuidade, devendo ser interpretada no sentido de que tal direito abrange todos os cursos oferecidos por estabelecimento de ensino oficial”, diz trecho da decisão.
Ao endossar seu entendimento, a desembargadora citou várias jurisprudências acerca do tema que, inclusive, atestam que, mesmo os cursos promovidos em universidades públicas mediante parceria particular devem ser livres de quaisquer ônus aos alunos.
Fonte: dm.com.br
