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MP recorrerá ao STJ para elevar pena de condenado por morte de esposa

http://goo.gl/ZyrEqm | A 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) votou, nesta quarta (14), contra a apelação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para aumentar a pena de Anthenor Ferreira Belleza Neto, julgado ano passado como culpado pela morte da esposa Christina Gabrielsen. O crime ocorreu no Recife, em 1995. O órgão pediu a anulação do júri popular porque, apesar da condenação, o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, que presidiu a sessão, fixou uma pena que acabou permitindo a prescrição retroativa do caso. Desta forma, o condenado, que já respondia ao processo em liberdade, não foi preso.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta, com a presença de três desembargadores. O relator do processo votou contra a apelação, já o revisor foi a favor. O voto de desempate ficou a cargo do presidente da 2° Câmara Criminal, Antônio de Melo, que também votou contra. "Teve o julgamento e nós perdemos, a impunidade permanece, mas nós vamos recorrer, com embargos infringentes, ao STJ [Superior Tribunal de Justiça", explicou o advogado assistente de acusação do MPPE, Anderson Flexa.

Entenda o caso

O júri ocorreu em 16 abril de 2014. Na época, o promotor do caso, Fabiano Saraiva, explicou que a partir do momento em que o réu é julgado e tem uma sentença, é observado se alguma das fases do processo teve um intervalo maior que o prazo prescricional fixado pelo Código Penal. É o que se chama de prescrição retroativa.

Como a pena estipulada pelo juiz foi de oito anos, a regra diz que o prazo prescricional é de 12 anos. A Justiça recebeu a denúncia do homicídio em 1997 e o juiz só se pronunciou em 2012, somando-se um intervalo de 15 anos. Assim, o réu foi condenado, mas ocorreu a 'causa de extinção da punibilidade', ou seja, o processo foi encerrado sem que o réu precise cumprir a pena.
Saraiva chamou atenção que se o juiz tivesse fixado a pena de oito anos e um mês, o prazo mudaria para 16 anos e evitaria a prescrição. Dessa forma, o réu poderia ter que cumprir a pena, já que ele ainda tinha o direito de recorrer em segundo grau no próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

No recurso de apelação, o MPPE alegou que o julgamento foi contrário às provas dos autos, uma vez que o homicídio era qualificado por motivo fútil e os juris afastaram essa qualificação.

Anthenor Ferreira Belleza Neto é filho do juiz Anthenor Pimentel Belleza, já falecido. Enquanto o caso tramitava na Justiça, o réu trabalhou como assessor parlamentar de um político na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nas prefeituras do Recife, Olinda e São José da Coroa Grande. Até o ano passado, ele atuava como representante comercial.

Fonte: g1.globo.com
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