http://goo.gl/MC5cFa | O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse nesta quinta-feira (15) que as alterações feitas nas regras para a concessão de benefícios trabalhistas não devem ser vistas como uma diminuição dos diretos dos trabalhadores. A declaração foi feita durante conversa com internautas pelo Facebook, a exemplo do que fez o ministro Joaquim Levy na última semana.
Em dezembro do ano passado, o governo anunciou medidas mais rígidas para a concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença. Em resposta a um internauta, Dias afirmou que as novas regras foram adotadas para combater fraudes e ter maior controle dos benefícios concedidos.
— As mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros. Este é um compromisso da presidenta de não só mantê-los, mas melhorá-los. A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar um maior controle na concessão dos benefícios.
O ministro declarou também que há um consenso de que é necessário um maior controle do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
— Há um consenso, entre todos, de que é fundamental e indispensável um maior controle e um aprofundamento mais amplo para proteger a sustentabilidade do FAT, que é dinheiro do trabalhador. A nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vínculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável.
Dias explicou as mudanças nas regras para a liberação do seguro-desemprego entram em vigor em março e que para ter acesso ao benefício pela primeira vez, o segurado deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
De acordo com o ministro, uma publicação com respostas detalhadas sobre a nova legislação está sendo elaborada para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores.
O ministro do Trabalho também comentou sobre a rotatividade no setor de construção civil. Dias afirmou que o ministério está analisando uma forma de cálculo especial para os trabalhadores do setor, que muitas vezes permanecem pouco tempo empregados por causa do cronograma das obras.
— Tenho recebido das centrais, especialmente da UGT, informações de seminários que foram realizados sobre este tema, onde são apresentadas várias propostas que merecem, da nossa parte, uma análise para que possamos construir uma nação mais objetiva e mais justa.
O ministro também respondeu questionamentos de internautas sobre as mudanças no pagamento do abono salarial. Dias explicou que o valor pago é proporcional ao salário mínimo.
— A medida determina que o trabalhador precisa trabalhar, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano para ter acesso ao benefício, bem como estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Servidor Público) no mínimo há cinco anos.
— Eu sou Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego. Estou aqui para convidar todos vocês para discutir as medidas tomadas pelo governo e que dizem respeito ao abono salarial e seguro-desemprego.
Fonte: noticias.r7.com
Em dezembro do ano passado, o governo anunciou medidas mais rígidas para a concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença. Em resposta a um internauta, Dias afirmou que as novas regras foram adotadas para combater fraudes e ter maior controle dos benefícios concedidos.
— As mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros. Este é um compromisso da presidenta de não só mantê-los, mas melhorá-los. A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar um maior controle na concessão dos benefícios.
O ministro declarou também que há um consenso de que é necessário um maior controle do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
— Há um consenso, entre todos, de que é fundamental e indispensável um maior controle e um aprofundamento mais amplo para proteger a sustentabilidade do FAT, que é dinheiro do trabalhador. A nossa tarefa, enquanto gestor do fundo, é zelar pela sua exequibilidade e sustentabilidade a fim de que os trabalhadores, que há muitos anos mantém vínculo empregatício, quando necessitarem, encontrem um fundo robusto e rentável.
Dias explicou as mudanças nas regras para a liberação do seguro-desemprego entram em vigor em março e que para ter acesso ao benefício pela primeira vez, o segurado deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
De acordo com o ministro, uma publicação com respostas detalhadas sobre a nova legislação está sendo elaborada para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores.
O ministro do Trabalho também comentou sobre a rotatividade no setor de construção civil. Dias afirmou que o ministério está analisando uma forma de cálculo especial para os trabalhadores do setor, que muitas vezes permanecem pouco tempo empregados por causa do cronograma das obras.
— Tenho recebido das centrais, especialmente da UGT, informações de seminários que foram realizados sobre este tema, onde são apresentadas várias propostas que merecem, da nossa parte, uma análise para que possamos construir uma nação mais objetiva e mais justa.
O ministro também respondeu questionamentos de internautas sobre as mudanças no pagamento do abono salarial. Dias explicou que o valor pago é proporcional ao salário mínimo.
— A medida determina que o trabalhador precisa trabalhar, no mínimo, 180 dias ininterruptos no ano para ter acesso ao benefício, bem como estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Servidor Público) no mínimo há cinco anos.
Bate-papo
Antes de responder as perguntas dos internautas, o ministro Manoel Dias, gravou um vídeo se apresentando como ministro do Trabalho e convidando os internautas a participarem da iniciativa.— Eu sou Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego. Estou aqui para convidar todos vocês para discutir as medidas tomadas pelo governo e que dizem respeito ao abono salarial e seguro-desemprego.
Fonte: noticias.r7.com
