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OAB Nacional defende constitucionalidade do Simples

http://goo.gl/D2QpBV | Na semana passada, a OAB Nacional ingressou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Febrafite defendendo a constitucionalidade da lei e, portanto, a sua manutenção. A OAB nacional argumenta que o STF já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei que o criou. A OAB Nacional ainda rebateu os argumentos de que o Simples contribuísse para a sonegação. “Se as bases de cálculos são distintas, obviamente não se poderia analisar apenas a alíquota para se concluir que os Estados estariam perdendo receita”, diz a entidade.

Para a Febrafite, com o aumento do número de atividades econômicas beneficiários do Simples Nacional, “quase todas as empresas dos mais diversos segmentos econômicos ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS”. Ao todo, cerca de 140 categorias foram incluídas no regime simplificado de tributação, entre os quais a advocacia. A Federação diz, no entanto, não ser contra a inclusão de quaisquer categorias profissionais no Simples. Alega apenas que a ampliação é prejudicial aos estados devido ao não pagamento antecipado do ICMS pelo substituto tributário por parte das micro e pequenas empresas.

Pedro Jorge Medeiros considera remota a possibilidade de a federação obter êxito na ação, pois a Lei Complementar 147/2014 garante o cumprimento do artigo 179 da Constituição Federal, que determina o tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando-as com a simplificação e a redução de obrigações acessórias. “Para que logre êxito a ação da Federação seria necessário rasgar as Normas Constitucionais vigentes”, diz Medeiros. (BC)

Fonte: opovo.com.br
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