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Paciente de Uberlândia consegue na Justiça direito a remédio para tratar câncer

http://goo.gl/Niqas8 | Um paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Justiça o direto de receber o medicamento Cladribina (Leustatin) para tratamento de câncer. O remédio normalmente não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão judicial é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG).

O MPF entrou com a ação no último dia 8, informando que o paciente apresenta um tipo raro de câncer e que as alternativas terapêuticas existentes (Interferon alfa e corticóides) já foram usadas por ele sem sucesso. Diante da situação, o médico que o acompanha prescreveu o uso do medicamento Leustatin. Segundo relatado pelo oncologista, o medicamento seria a última alternativa, que, se não usada, traria riscos como infecções, hemorragias e até morte, dependendo da gravidade das intercorrências.

Sem condições financeiras de adquirir o remédio, o paciente procurou o MPF, que ajuizou a ação argumentando que os entes públicos co-gestores do SUS são obrigados a garantir o tratamento. O MPF tomou como base o artigo 196 da Constituição, segundo o qual, “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Desição

Ao deferir o pedido, o juízo da 3ª Vara Federal em Uberlândia ressaltou que o fornecimento do remédio significa “garantir ao paciente o mínimo existencial, isto é, condições de vida”. O remédio deverá ser fornecido na quantidade prescrita pelo médico que assiste o paciente e enquanto durar o tratamento. O medicamento deve chegar às mãos do requerente em, no máximo, 15 dias a partir da determinação judicial.

Na decisão, o magistrado ainda lembrou que as penalidades aplicadas contra os gestores do SUS, geralmente no patamar de R$ 10 mil, têm sido “absolutamente insuficientes, tendo vista os reiterados descumprimentos noticiados pelas partes em feitos semelhantes”. Por isso, elevou a multa para R$ 25 mil por cada dia de descumprimento.

Fonte: em.com.br
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