Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país.Uma das novas regras é o partograma, documento com informações a respeito do desenvolvimento do parto e com justificativa da indicação médica pelo procedimento a ser utilizado no parto.
Acerca do assunto, o advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, revela preocupação de que a regra de conduta passará a ser o parto normal, e assim, cesáreas indevidamente realizadas – na avaliação dos auditores de planos e seguros de saúde - implicarão na recusa de todos os pagamentos e reembolsos decorrentes dessas cirurgias.
Abre-se, portanto, mais uma brecha para que planos e seguros de saúde recusem pagamentos e reembolsos, e os consumidores terão que recorrer ao Judiciário para fazer prevalecer seus direitos contratualmente previstos.O causídico Rafael Robba, do Vilhena Silva Sociedade de Advogados, ressalta que a resolução 368/15 é um incentivo ao parto normal e “vem mais como uma orientação e não como algo obrigatório, que vá influenciar a conduta do médico”.
Há entendimento do Judiciário de forma pacifica que quem decide a modalidade do procedimento a que o paciente vai se submeter é o médico e não o plano de saúde. A partir do momento que o médico prescrever ou optar por um parto cesariano, o plano de saúde não pode se negar a cumprir por conta da resolução.O professor Rollo faz coro ao fato de que a conduta clínica é do médico e os planos e seguros de saúde não podem nela interferir. Porém, alerta que a tendência do médico “será a adoção da conduta mais conservadora, que minore os riscos à gestante e ao bebê”, ao passo que planos e seguros de saúde quererão desqualificar a opção do médico pela cesárea, “para não pagar seus custos, carreando o ônus do processo judicial aos consumidores, aos médicos e aos hospitais”.
Nesse sentido, Rafael Robba assinala que, se o plano de saúde eventualmente negar autorização ou reembolso da cesárea com base na resolução, o consumidor pode buscar o Judiciário para que prevaleça a indicação do seu médico. “O plano de saúde não pode jamais interferir na conduta do médico.”
Cartão da gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal.Segundo o Ministério, de posse desse cartão, qualquer profissional terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
Para Robba, o cartão é uma proteção para a beneficiária, para que em caso de uma urgência, seja atendida por alguém que tenha todas as informações do pré-natal em mãos. E ressalta: “isso não afasta o direito que o consumidor tem de escolher dentro da rede credenciada qual médico que vai lhe atender”.
Por fim, a resolução também obriga os planos e seguros de saúde a informarem o percentual de cesáreas realizadas pelos médicos. Na avaliação do professor Rollo, tal medida pode servir como intimidação do profissional.
Médicos que supostamente desviarem-se do ‘padrão’ passarão certamente a ser vigiados. Caso contrário, a exigência dessa informação não faria qualquer sentido.Assim, conclui que as medidas darão margem ao aumento das recusas de procedimentos previstos contratualmente, em prejuízo dos consumidores. “Hábitos culturais são mudados paulatinamente e não a ‘fórceps’”.
As novas regras passarão a valer a partir de julho. Os advogados destacam, independente das dúvidas que surgirem, que os médicos prescrevem um determinado tipo de parto pautados na autonomia da profissão e do que vai atender melhor as necessidades do paciente. “Qualquer negativa do plano baseada nessa resolução é abusiva e o consumidor vai encontrar no Judiciário a proteção contra essa abusividade”, finaliza Robba.
Fonte: migalhas.com.br