Trabalhador tem direito a seguro-desemprego após 18 meses

http://goo.gl/PmvdL1 | Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao benefício chamado seguro- -desemprego, que permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

Tem direito ao benefício o empregado que trabalhou mais de 18 meses registrado e não recebeu o seguro-desemprego nos últimos 12 meses.

O novo tempo de trabalho mínimo, que antes era de seis meses, foi anunciado pelo Governo Federal na última semana (leia mais no box). Funcionários que foram demitidos por justa causa ou durante contrato de experiência (até 90 dias) não têm direito ao benefício.

De acordo com o advogado especialista Clóvis Debiasi, se o trabalhador recebia menos de dois salários mínimos, o valor a ser pago como seguro desemprego chega a 80% do salário.Os valores variam de um salário mínimo (R$ 724) até o máximo de R$ 1.304,63.



Fundo de Garantia

O seguro é vinculado ao FGTS. Caso o empregador não tenha recolhido do trabalhador, o funcionário perde o direito.

De acordo com Debiasi, o número de parcelas varia de acordo com o tempo que o funcionário ficou registrado. “Se o funcionário ficou até um ano registrado, ele recebe três parcelas. Se ficou de um ano a dois, recebe quatro parcelas. Acima de dois anos, ele recebe cinco parcelas do seguro-desemprego”, comenta. Normalmente, a pessoa recebe a primeira parcela após cerca de 40 a 60 dias da entrada no processo.

Governo triplica período para receber subsídio

O Governo Federal publicou no Diário Oficial do último dia 30 de dezembro novas regras para o setor de Previdência Social e que também afetam o seguro-desemprego.

A maior parte das alterações foi feita por medidas provisórias e já estão em vigor, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.

Alterações

Entre as mudanças anunciadas pelo governo está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, elevando de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.

Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

As novas regras valem para quem requerer o benefício a partir deste início de ano e não afetam quem já recebe ou entrou com o pedido de seguro-desemprego antes do anúncio feito pelo governo.

Fonte: jornalacidade.com.br
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