http://goo.gl/jfcHqu | O advogado Mauro Scheer Luís (foto esquerda) apresentou representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com um processo para cassar a carteira de advogado de José Dirceu (foto direita).
Embora Dirceu tenha sido condenado na AP 470 pela prática de crimes de corrupção ativa (9 vezes), seu cadastro está regular na Ordem.
Apesar disso, Mauro Scheer alega que "tem praticamente certeza" de que foi instaurado processo ético-disciplinar de ofício, "considerando-se tamanha gravidade e repercussão do caso de corrupção em comento". Mas como o cadastrado do mensaleiro permanece regular, o advogado não viu outra alternativa senão instaurar a representação.
Confira a carta aberta de Mauro Scheer.
Fonte: migalhas.com.br
Embora Dirceu tenha sido condenado na AP 470 pela prática de crimes de corrupção ativa (9 vezes), seu cadastro está regular na Ordem.
Apesar disso, Mauro Scheer alega que "tem praticamente certeza" de que foi instaurado processo ético-disciplinar de ofício, "considerando-se tamanha gravidade e repercussão do caso de corrupção em comento". Mas como o cadastrado do mensaleiro permanece regular, o advogado não viu outra alternativa senão instaurar a representação.
Que a Ordem dos Advogados do Brasil tome as providências necessárias em relação ao representado, contribuindo assim não somente para a manutenção da honra da classe dos advogados, mas como forma de oferecer uma resposta À sociedade brasileira, que não suporta mais tanta corrupção.Para Mauro Scheer, a corrupção cometida por Dirceu desonra a profissão de advogado, que "é essencial à administração da Justiça, e para que a população reconheça essa característica só pode ser operada por mulheres e homens honrados". Ele argumenta também que o mensaleiro violou diversos dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB relacionados às condutas vedadas aos advogados.
É necessário separar o joio do trigo. E isso só ser feito 'cortando na própria carne'.Assim, requer a instauração de processo ético-disciplinar, a tramitação prioritária do feito, a suspensão preventiva do representado, o prosseguimento do feito e, por fim, a condenação à pena de exclusão.
Confira a carta aberta de Mauro Scheer.
Fonte: migalhas.com.br