http://goo.gl/hAnZhJ | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho na empresa na cidade de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.
Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.
De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.
Fonte: cbnfoz.com.br
Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.
De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.
Fonte: cbnfoz.com.br