http://goo.gl/AbIchk | A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, em duas decisões recentes, multas aplicadas pelo Procon ao Citibank e ao provedor Uol, em razão do descumprimento da lei estadual 13.226/08, que impede a realização de ligação de telemarketing aos números cadastrados em lista de bloqueio. O colegiado manteve a multa de R$ 574.860 mil aplicada ao banco e de R$ 119.240 mil imposta a UOL.
De acordo com as decisões, tanto a instituição financeira quanto o provedor, efetuaram várias ligações de telemarketing aos consumidores que estavam inscritos há mais de 30 dias no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
De acordo com o magistrado, multa aplicada nos dois casos tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores. "A pena pecuniária imposta encontra amparo legal, inexistindo qualquer ilegalidade que possa ser sanada pelo Poder Judiciário."
Processos: 0022110-77.2013.8.26.0053 e 1006456-96.2014.8.26.0053
Confira aqui e aqui as decisões.
Fonte: migalhas.com.br
De acordo com as decisões, tanto a instituição financeira quanto o provedor, efetuaram várias ligações de telemarketing aos consumidores que estavam inscritos há mais de 30 dias no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.
O titular da linha telefônica que manifestar sua adesão ao bloqueio de telemarketing não pode ser contatado para tal finalidade, seja ele cliente do fornecedor ou não. Ao aderir ao bloqueio o consumidor, de antemão, manifestou seu desinteresse pelo recebimento de ofertas, ainda que provenientes de empresa com a qual mantenha relacionamento comercial.O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, relator dos dois processos, ressaltou em seus votos que as sanções administrativas, que incluem a multa, buscam punir a infração às normas que tutelam as relações de consumo. "Não cabe ao Poder Judiciário valorar as provas colhidas no processo administrativo e alterar a penalidade imposta, por flagrante invasão de Poderes."
De acordo com o magistrado, multa aplicada nos dois casos tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores. "A pena pecuniária imposta encontra amparo legal, inexistindo qualquer ilegalidade que possa ser sanada pelo Poder Judiciário."
Processos: 0022110-77.2013.8.26.0053 e 1006456-96.2014.8.26.0053
Confira aqui e aqui as decisões.
Fonte: migalhas.com.br
