http://goo.gl/GmZ1tj | A Ajufe divulgou nota nesta quarta-feira, 25, para prestar esclarecimentos sobre a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais.
A manifestação da entidade se deu em razão da notícia de que o juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada, estava dirigindo um Porsche do empresário, que foi apreendido pela PF.
A associação explica que a lei 11.343/06 autoriza, mediante autorização judicial, a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando presente o interesse público.
Segundo a Ajufe, porém, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens. "Essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa."
Caso a utilização do bem apreendido se dê de modo irregular, a associação defende a necessidade de apuração em processo administrativo disciplinar.
Veja a íntegra da nota.
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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em razão dos fatos noticiados na imprensa acerca da utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, tem a esclarecer que:
A Lei 11.343/2006 autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial.
O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Bens Apreendidos e regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco (Resolução 176, de 10/06/2013).
O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005.
Os Juízes Federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida.
Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa.
Eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.
A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.
A manifestação da entidade se deu em razão da notícia de que o juiz Federal Flávio Roberto de Souza, responsável pelos dois processos penais em que Eike Batista é acusado de manipulação de mercado e de uso de informação privilegiada, estava dirigindo um Porsche do empresário, que foi apreendido pela PF.
A associação explica que a lei 11.343/06 autoriza, mediante autorização judicial, a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando presente o interesse público.
Segundo a Ajufe, porém, não é comum a utilização de tais veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens. "Essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa."
Caso a utilização do bem apreendido se dê de modo irregular, a associação defende a necessidade de apuração em processo administrativo disciplinar.
Veja a íntegra da nota.
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Nota à imprensa
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em razão dos fatos noticiados na imprensa acerca da utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, tem a esclarecer que:
A Lei 11.343/2006 autoriza a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando presente o interesse público, mediante autorização judicial.
O Conselho Nacional de Justiça editou o Manual de Bens Apreendidos e regulamentou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SBNA, permitindo a identificação de veículos com blindagem para serem disponibilizados aos magistrados em situação de risco (Resolução 176, de 10/06/2013).
O Conselho da Justiça Federal regulamentou a guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal pela Resolução 428, de 07/04/2005.
Os Juízes Federais, nas hipóteses legais e com base nas regulamentações acima mencionadas, podem autorizar a utilização desses bens por órgãos públicos e entidades assistenciais quando devidamente demonstrado o interesse público a justificar a medida.
Não corresponde à realidade a informação de que seria normal a utilização de veículos pelos próprios juízes responsáveis pela apreensão dos bens nos processos sob sua responsabilidade; essa autorização só poderá ser dada nas hipóteses em que exista a necessária base normativa.
Eventuais condutas de utilização de bens por magistrados que não se coadunem com a legislação apontada deverão ser apuradas em processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.
A Ajufe não aceita qualquer declaração que possa colocar em dúvida a lisura, eficiência e independência dos magistrados federais brasileiros.
Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe
Fonte: migalhas.com.br