http://goo.gl/1kifqb | A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná negou provimento a recurso em que uma madeireira de Tunas do Paraná (Região Metropolitana de Curitiba) pedia a anulação de uma multa aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho pelo descumprimento de norma de segurança.
A empresa foi multada em cerca de R$ 6.700,00 por não dar treinamento de segurança a operadores de motosserra, descumprindo o item 31.12.20.1 da Norma Regulamentadora nº 31, do ministério do Trabalho e Emprego.
A madeireira recorreu da decisão da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia declarada legítima e legal a multa imposta. A madeireira alegou ser parte ilegítima para responder pela penalidade imposta, já que sua atividade estaria ligada à extração da madeira e à produção de pallets, enquanto a irregularidade constatada pelos fiscais era referente a trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada para atuar especificamente na atividade de reflorestamento.
Os desembargadores da Segunda Turma contestaram a alegação da empresa, já que não houve prova no processo de que os trabalhadores em situação irregular seriam empregados da outra companhia. A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: bonde.com.br
A empresa foi multada em cerca de R$ 6.700,00 por não dar treinamento de segurança a operadores de motosserra, descumprindo o item 31.12.20.1 da Norma Regulamentadora nº 31, do ministério do Trabalho e Emprego.
A madeireira recorreu da decisão da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, que havia declarada legítima e legal a multa imposta. A madeireira alegou ser parte ilegítima para responder pela penalidade imposta, já que sua atividade estaria ligada à extração da madeira e à produção de pallets, enquanto a irregularidade constatada pelos fiscais era referente a trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada para atuar especificamente na atividade de reflorestamento.
Os desembargadores da Segunda Turma contestaram a alegação da empresa, já que não houve prova no processo de que os trabalhadores em situação irregular seriam empregados da outra companhia. A madeireira recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: bonde.com.br