MPF recorre contra prescrição da pena de réus da máfia dos combustíveis

http://goo.gl/Z28PTV | A Procuradoria Regional da República da 2ª Região recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar evitar a extinção da punibilidade de 23 réus da quadrilha conhecida como “máfia dos combustíveis”. O grupo foi denunciado em 2004, a partir da operação poeira no asfalto.

No recurso extraordinário, o órgão do Ministério Público Federal questiona a aplicação da prescrição da sentença que fora proferida em relação à acusação pelo crime de corrupção passiva, tendo em vista o prazo prescricional de oito anos transcorrido desde o trânsito em julgado da decisão.

Os réus foram condenados em 2005, a penas que variam de 1 ano a 7 anos e 8 meses de prisão. Mas a execução da sentença nunca aconteceu. Ao contestar recurso de um dos réus, o MPF argumentou que a incidência da prescrição visa a punir a inércia do Estado em aplicar sanção aos condenados, o que não ocorreu nesse caso. De acordo com o MPF, o que impediu o início da execução penal foram os inúmeros recursos da defesa, por vezes protelatórios.

A contagem do prazo para ambas as partes ou só para a acusação vai ser julgada pelo STF. Em dezembro do ano passado, a corte reconheceu o tema, tratado em outra ação, como sendo de repercussão geral.

No recurso, assinado pela procuradora regional da República Neide Cardoso, o MPF pede ao Supremo que reforme o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que extinguiu a punibilidade dos réus ao reconhecer a prescrição executória desde o trânsito em julgado só para a acusação.

No julgamento, o TRF-2 não reconheceu, para o início da prescrição, o trânsito em julgado para acusação e defesa. “Segundo decisão do STF, o Estado não pode iniciar a execução provisória da pena, em homenagem ao princípio da presunção da inocência”, escreveu a procuradora.

No recurso, ela cita a jurisprudência formada no Habeas Corpus 84.078, que corrobora o início da prescrição a partir do trânsito em julgado para ambas as partes.

Ela destaca também a manifestação do ministro Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário 848.107, que confere repercussão geral ao tema e que ainda será decidido pelo STF. “Nesse ponto, existindo um recurso da defesa, a condenação não é definitiva, e enquanto ela não for definitiva, a sanção não pode ser aplicada”, disse o ministro, na ocasião.

Operação

A operação poeira no asfalto foi deflagrada em novembro de 2004 para desmantelar a chamada “máfia dos combustíveis”, quadrilha com policiais rodoviários federais, empresários e fiscais fazendários e ambientais que participavam num esquema que acontecia em vários estados para a adulteração de combustíveis e sua venda com notas fiscais falsas. Com informações da assessoria de imprensa da PRR-2.

Processo 20045101537118-1.

Fonte: conjur.com.br
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